A Receita Federal do Brasil abrirá em 15 de março o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024, referente ao ano-base 2023. Com a data se aproximando, surgem diversas dúvidas: que tipo de despesa pode ser abatida? Quais ganhos são isentos? E quem não precisa declarar? Especialistas compartilham orientações para simplificar a prestação de contas ao Leão e esclarecem dúvidas sobre as recentes atualizações.
Neste ano, o governo implementou algumas mudanças com o objetivo de simplificar e organizar o processo, sendo a principal delas a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 2.824 mensais, o equivalente a dois salários mínimos. Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, a nova tabela deve beneficiar 2 milhões de brasileiros, elevando para 15,8 milhões o número de isentos.
A declaração deverá ser enviada até 31 de maio, conforme estabelecido pela Receita Federal. Os contribuintes que não enviarem dentro do prazo poderão receber multas. É importante estar atento se você deve declarar ganhos, ainda que esteja isento do pagamento. A Receita ainda não divulgou quando o programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda estará disponível para download.
Para chegar aos dois salários mínimos de isenção, o governo decidiu antecipar o desconto simplificado da declaração anual do imposto de renda de R$ 564,80, beneficiando os contribuintes com poucos descontos legais a declarar com contribuição previdenciária, pensão alimentícia, dependentes, entre outros.
Na avaliação de Diogo Chamun, diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), a medida é “louvável”, mas não é o suficiente diante da forte defasagem da tabela do IR, que já atingiu 150%.
“Na realidade, o governo está atualizando somente a faixa de isenção, assim como fez em maio de 2023. A base de isenção foi aumentada para R$ 2.259, e para isentar os dois salários mínimos, que é de R$ 2.824, a medida prevê a antecipação do desconto simplificado da declaração anual do imposto de renda. Assim, se antecipa o desconto e os trabalhadores ficam isentos, bem como da obrigatoriedade da entrega do imposto de renda”, disse.
Educadora financeira da “Eu me banco”, Tatiane Viana destaca a importância da isenção para quem ganha até dois salários mínimos, proporcionando alívio no orçamento para as famílias de baixa renda. No entanto, segundo ela, será importante o governo encontrar novas formas de arrecadação para não correr o risco de enfrentar um maior déficit público. “Cerca de 15,9 milhões de brasileiros devem usufruir desta isenção, isso é mais dinheiro na mão do cidadão para consumo, o que visa ao estímulo econômico em uma política expansionista”, diz.
Segundo a educadora financeira, o governo estima aumentar a arrecadação no ano de 2024 com uma série de medidas. “Essa projeção é vista como uma necessidade para reequilibrar o orçamento, visando a alcançar o objetivo de déficit zero, ou seja, sem apresentar resultado positivo nem negativo. Para atingir essa meta, estão sendo consideradas algumas medidas, tais como a tributação de offshores, fundos exclusivos, alterações no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), juros sobre o capital próprio e a taxação de encomendas internacionais, além da tributação no mercado de apostas”, explica Viana.
Quem é obrigado a declarar o IR em 2024?
Neste ano, estão obrigados a declarar o IR os cidadãos que:
– Receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
– Tiveram rendimentos acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);
– Movimentaram valores acima de R$ 40 mil na Bolsa de Valores;
– Possuam bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 300 mil;
– Tiveram receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 de atividade rural;
– Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro.
– Qualquer contribuinte pode enviar a declaração, mesmo que não seja obrigado, desde que não conste em outra declaração como dependente.
Como facilitar o processo?
Ter a obrigação de entregar a declaração de imposto de renda pela primeira vez pode ser um desafio significativo. É o caso de Gabriela Martins, produtora de eventos, de 30 anos, que se encontra nessa situação, agora que seus ganhos excederam o limite de isenção estabelecido. “Acho que deveria ser uma coisa mais simples, ter um sistema mais intuitivo”, comenta Gabriela. Como muitos outros novos contribuintes, ela optou por contratar um contador, em vez de enfrentar o processo por conta própria.
A contadora Sara Bernardes, que presta serviços na Apta Empresarial, esclarece dúvidas sobre a primeira declaração do IR. Além de buscar informações por meio de recursos tecnológicos disponíveis e consultar pessoas experientes, a especialista destaca a importância de compreender quais são as fontes de renda da pessoa física (aposentadoria, salário, aluguel etc.).
“Para quem está fazendo o Imposto de Renda pela primeira vez, é importante, depois de entender quais tipos de renda possuem, compreender quais patrimônios possuem”, explica Bernardes. “Muitos jovens entre 20 e 25 anos começam a trabalhar, ganham um dinheiro extra e começam a construir uma casa, compram um carro. Então, pela primeira vez, é importante ter toda a documentação bem organizada, todos os contratos, recibos de pagamento, recibos de rendimento, extratos bancários, para que, por meio desses registros, o seu contador possa indicar qual caminho seguir, ou para a própria pessoa entregar utilizando o auxílio das informações disponíveis”, complementa.
Para evitar dores de cabeça com pendências na declaração, Daniel de Paula, especialista tributário da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, listou os principais documentos e recibos que podem ser reunidos com antecedência.“Um dos principais pontos de atenção é que, mesmo que o contribuinte opte pela declaração pré-preenchida, é obrigação dele verificar todos os valores e os documentos listados na declaração de Imposto de Renda de 2024”, alerta o especialista da IOB.
O contribuinte precisa do recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda e ter em mãos alguns documentos pessoais e cadastrais, como: título de eleitor, CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge, endereço e ocupação.
Vale ressaltar que o recibo da última declaração pode ter sido salvo em PDF, no programa de declaração do ano anterior ou impresso. Em caso do contribuinte que não tenha armazenado o comprovante, Daniel de Paula explica que é possível pedir a segunda via no site da Receita Federal, por meio da conta govbr.
Outro documento fundamental é o Informe de Rendimentos, no qual o contribuinte, seja trabalhador registrado ou prestador de serviços, recebe o comprovante emitido pela empresa onde trabalhou no ano-calendário. O prazo limite para a entrega do informe de rendimentos por parte das empresas é o último dia útil de fevereiro. O especialista tributário alerta que, em consequência do ano bissexto, o informe poderá ser entregue até o dia 29.
O contribuinte deve reunir todas as notas fiscais de gastos com educação, com procedimentos médicos, dentista, presidência privada e demais recibos que podem amortizar a base de cálculo do Imposto de Renda. Também devem ser registradas as transações de compra e venda de bens como imóveis e automóveis. Se nessas movimentações o contribuinte obtiver ganho de capital e for tributável, é necessário baixar o programa Ganhos de Capital (GCAP) e fazer o pagamento devido à Receita Federal.
“As informações dos documentos servem para a Receita cruzar os dados, saber quanto o contribuinte pagou de imposto durante o último ano e conferir se houve sonegação ou não. Quanto antes a pessoa reunir os documentos, mais tempo terá para ir atrás de recibos fundamentais que estão faltando”, conclui Daniel de Paula.
Também é importante estar ciente dos gastos que podem ser abatidos e dos ganhos que são isentos de tributação. As despesas médicas, odontológicas e hospitalares podem ser deduzidas sem limite estabelecido, desde que devidamente comprovadas. Já as referentes a educação também são dedutíveis, com um limite por dependente de R$ 3.561,50. Além disso, as contribuições para Previdência Privada (PGBL) podem ser deduzidas em até 12% da renda bruta anual, e o valor da pensão alimentícia pode ser deduzido pelo alimentante.
Quanto aos ganhos isentos, as indenizações por danos físicos e o recebimento de pensão alimentícia são exemplos de rendimentos que não sofrem tributação. Além disso, pessoas que possuem doenças graves, como HIV, câncer, Parkinson, entre outras, podem receber aposentadoria com isenção de imposto mediante apresentação de laudo médico de um hospital público.
É importante ressaltar que as situações que garantem a isenção de declarar o Imposto de Renda serão divulgadas na coletiva de imprensa sobre o IRPF 2024.
(*)com informação do Jornal Extra