Finalmente vai acontecer a Reforma da Previdência, e me perguntam por que fazê-la? Ora, não temos como lutar contra a demografia. Segundo o IBGE, atualmente quem chega aos 55 anos, idade média de aposentadoria por Tempo de Contribuição, tem a expectativa de viver até os 85 anos. Portanto, quem se aposenta por tempo de contribuição vive, em média, 30 anos aposentado. Um terço da vida.
Além disso, a taxa de natalidade caiu de 6,4 filhos, em média ? na década de 60 do século passado ? para apenas 1,7 filho por brasileira
Receita alta, despesa baixa. Resumindo, falta sistematicamente dinheiro para fechar as contas e só há duas saídas: receber menos ou trabalhar mais.
Mas o que dizer da reforma proposta pela PEC 287? A implantação da idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, e que também será aplicada aos servidores públicos, é uma medida corretíssima ? a média das idades mínimas dos países da OCDE é de 64,2 anos.
Infelizmente, os acertos param por aí. Infelizmente, os acertos param por aí. Jogaram no lixo o Fator Previdenciário. A única coisa boa de nossa previdência. Fórmula atuarialmente e tecnicamente correta.
Em seu lugar, propõem um critério sem qualquer embasamento técnico: 51% mais 1% por ano de contribuição, o que equivale a dizer que somente com 49 anos de contribuição pode-se sonhar com uma aposentadoria próxima da integral.
A regra de transição para quem já está no meio do caminho é inconcebível. Ela promove uma injustiça ao ser aplicada somente aos homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais, o que cria um “degrau” na regra de transição. É tão absurda que um homem com 34 anos de contribuição, 49 anos, 11 meses e 30 dias terá que trabalhar mais 15 anos, enquanto que o nascido um dia antes, com o mesmo tempo de contribuição, terá que trabalhar somente 1 ano e meio, sem submeter-se à exigência da Idade Mínima.
O que proponho?
A Implantação de Idade Mínima de 65 anos é inegociável, pelos motivos que já mencionados anteriormente.
Além disso, não pode existir previdência sustentável sem equilíbrio financeiro e atuarial ? isso é o que determina o artigo 201 da Constituição Federal. A fórmula do Fator é a maneira mais simples e correta de se garantir esse equilíbrio. Por isso, o Fator Previdenciário precisa ser mantido e estendido também ao serviço público
Aliás, esta oportunidade de estabelecer os mesmos critérios para o Regime Geral e os Regimes Próprios não pode ser perdida.
A Regra de Transição deve valer para todos os que já são segurados e isto pode ser feito acrescendo 50% ao Tempo de Contribuição faltante para a aposentadoria pela regra atual.
Proponho, também, uma questão inovadora: a obrigatoriedade de adesão a uma Previdência Privada de escolha do segurado, para a qual será destinado um percentual do FGTS do trabalhador. Bom para o segurado e para a poupança interna do país.
Por fim, a Reforma da Previdência tem por finalidade viabilizar o Sistema de Previdência Social para o longo prazo. Ela resultará, sem dúvida, no equilíbrio definitivo das finanças do país. Mas não pode jamais se transformar em uma “fórmula mágica” para corrigir o déficit atual das finanças governamentais, causado pela inconsequência de tantos Governos.
Fonte Estadão Conteúdo