Recentemente fomos negativamente surpreendidos com a triste notícia e visualização de imagens que demonstraram a reiterada prática de violência doméstica por um artista conhecido sobretudo no estado do Ceará como DJ Ivis contra a sua até então esposa Pâmela. A advogada Ana Zélia esclarece, em sua participação no Jornal Alerta Geral desta quinta-feira (29).


Segundo as imagens foram vítimas de atos de violência não somente Pâmela, como as demais mulheres presentes em algumas daquelas lamentáveis cenas: a genitora de Pâmela (supondo-se na modalidade moral e psicológica) e a filha do casal, que esteve presente em meio à violência.


Em razão de haver sido denunciado, DJ Ivis foi preso e segundo notícias veiculadas, ele foi indiciado pelos crimes de injúria, ameaça e lesões corporais leves. Considerando supostamente tratar-se de réu primário, considerando as penas a serem aplicadas a crimes dessa natureza, possivelmente em breve DJ Ivis será solto e deverá responder por esse processo em liberdade.


A partir da notícia da possível soltura de Ivis, comentários tem surgido em forma de retaliações, como se a justiça passasse a não ser feita nesse caso concreto. O que é importante esclarecer é que o fato de que a todo réu deve ser garantido o devido processo legal, que permite sejam a ele concedidas garantias penais para que a aplicação da pena, caso seja condenado, ocorra de forma justa e gradual à conduta praticada.


Em casos que ganham repercussão midiática é necessário termos muito cuidado ao interpretar as situações jurídicas, que devem ser analisadas com técnica e imparcialidade. Pelo que se sabe, DJ Ivis foi preso por estar sendo investigado se haveria atentado contra a vida de sua esposa. A partir da conclusão da autoridade policial que o tipo penal por ele cometido foi diverso da prática de crimes contra a vida, a depender da pena em abstrato a ser imputada ao suposto crime, pode sim, ser a ele concedido o direito de responder pelo processo em liberdade.


Nem sempre o que é desprezível moralmente significa a imposição de penalidade severa ou prisão a ser cumprida de forma imediata mediante pena imposta em sentença final de processo. É importante observar que em todo caso há regras penais e processuais a serem seguidas, sob pena de ilegalidade e nulidade processual.