A partir de agora, empresas que aderiram ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), na primeira etapa, poderão usufruir das vantagens de compensação cruzada. O benefício foi implementado pela Lei 13.670/18 e prevê a possibilidade de usar o crédito para quitar outros tributos administrados pela Receita Federal.
Quem tem direito?
A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das contribuições previdenciárias. Além disso, para ter direito, é preciso ter completado todo o processo de implantação do eSocial.
Compensação
De acordo com a norma, as empresas que utilizarem o eSocial poderão efetuar a compensação cruzada entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários, observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes.
Em relação à vedação da compensação de crédito objeto de procedimento fiscal, “pretende-se eliminar a possibilidade de extinção de dívidas tributárias por meio de utilização de créditos quando, em análise de risco, forem identificados indícios de improcedência e o documento apresentado pelo contribuinte estiver sob procedimento fiscal para análise e reconhecimento do direito creditório”.
No caso de compensação de crédito de contribuição previdenciária decorrente de ação judicial, por meio de declaração de compensação, somente poderá ser realizada após a prévia habilitação do crédito, mantendo-se a sua dispensa somente para a compensação em GFIP.
Para que serve o eSocial
O eSocial é um projeto integrante do Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED), que tem como objetivo simplificar e unificar a entrega das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em todo o País. A proposta pretende substituir gradativamente a RAIS, a DIRF, o CAGED e a SEFIP.