Uma manobra para facilitar a aposentadoria de uma segurada levou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a demitir uma servidora que, segundo as investigações, inseriu dados falsos no sistema de informações previdenciárias para antecipar o benefício.
A servidora, cuja identidade foi preservada, agiu para beneficia a própria sogra. A investigação apontou, ainda, que, além de permitir que a segurada furasse a fila de agendamento, dispensou sua ida à agência da Previdência Social e a apresentação da documentação obrigatória.
Após demitida, a servidora recorre ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), sendo o caso reavaliado com base nas mudanças da Lei de Improbidade Administrativa. Conforme a nova legislação, apenas infrações cometidas com a intenção de causar prejuízo à administração pública são passíveis de condenação. Segundo, ainda, a lei, erros técnicos, por outro lado, não configuram penalização criminal. A nova lei permitiu à funcionária do INSS a reavaliação de sua condenação sob regras mais brandas.
ORIENTAÇÃO
Os ouvintes e internautas podem enviar mensagens para o whatsApp (85) 99273.4353 e encaminhar dúvidas sobre benefícios previdenciários. A orientação é dada, aos sábados, a partir das 7 horas da manhã, pelo rádio e pela Internet, no Jornal Alerta Geral.
O Jornal Alerta Geral, com a participação do professor e advogado Paulo Bacelar, é gerado pela FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza, com transmissão pela Internet e, aos sábados, por mais de 30 emissoras de rádio.