Em sua participação no Jornal Aleta Geral desta quinta-feira (14), a advogada Ana Zelia elucidou questionamentos sobre o recebimento de pensão previdenciária deixada por mãe falecida em benefício dos seus filhos e quem tem sido administrado pelos pais. Inicialmente ela pontua que sim, é correto o pai receber tal beneficio se, de fato, os filhos estão sob seu cuidado.

Ana Zelia suscita o questionamento de ouvinte que pergunta se é correto que o pai, que perdeu sua esposa, destine apenas 100 reais do benefícios para os filhos e gasta o restante do dinheiro com o outra mulher. A advogada diz que não, que isso não está certo e disserta:

“Esse destino dese dinheiro, dese beneficio, está sendo feito de maneira errada. Um benefício que foi deixado em forma de pensão para fins de que seja usufruído pelos filhos não pode ser mal destinado pelo pai responsável pela guarda e pela criação dessas crianças e desses adolescentes. Essa situação precisa ser corrigida e as autoridades competentes precisam ser cientificadas caso esteja, de fato, existindo alguma relação de abuso”

A advogada que recomenda que caso a relação em questão envolva uma criança menor de idade, as autoridades competentes devem ser procuradas, seja o Ministério Público ou delegado de política competente. “Existe a delegacia de combate a exploração dos direitos da criança e dos adolescentes. Porém, para isso, é necessário que essa criança ou esse adolescentes sejam acompanhados de um adulto. Preferencialmente um adulto que faça parte de sua família”