Na ultima segunda -feira (16) foi sancionada a lei que garante a criação do estatuto da pessoa com Síndrome de Down no Ceará. O Diário Oficial do Estado formalizou a norma nesta terça – feira (17) passando a valer a partir de sua publicação.
Será considerada uma pessoa com Síndrome de Down, todo aquele com condição genética causada pela trissomia do cromossomo 21. Ficam asseguradas a proteção das pessoas contra o abuso, exploração e discriminação em todas as suas formas.
Medidas que serão adotadas do estado para pessoas com Síndrome de Down
Campanhas e eventos para disseminar informações sobre a trissomia, atendimento multidisciplinar nas áreas da saúde e capacitação de profissionais da saúde, da educação e da assistência social que trabalham com atendimento de pessoas com Síndrome de Down, serão medidas a serem adotadas pelo poder público.