Um levantamento da Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Dceca) aponta que em 2018, no Ceará, foram registrados sete casos de menores de idade vítimas de exploração sexual. Neste ano, até então, foram dois registros.
Conforme levantamento do Observatório da Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil são 180 pontos de vulnerabilidade no Ceará, o maior número na região Nordeste.
Muitas crianças e adolescentes se submetem a situação de exploração sexual para fugir da realidade de pobreza. Um estudo divulgado há 13 anos já mostrava que a maior incidência de vítimas de exploração sexual eram mulheres provenientes das classes de baixa renda, moradoras das periferias dos centros urbanos e fora da escola.
Neste ano, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que existem fatores de vulnerabilidade que incidem diretamente sobre o problema aumentando os casos de violação de direitos, tais como a pobreza, a exclusão, desigualdade social, questões ligadas à raça e etnia.
A exploração sexual é crime previsto no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Também está tipificado como crime o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual com pena de dois a cinco anos de reclusão.