O Estado do Ceará foi condenado a indenizar a mãe de um detento morto em um presídio, no valor de R$ 30 mil por danos morais. A decisão é do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, titular da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. “Assim, restando demonstrado violação aos direitos da integridade física e/ou moral do detento, o Poder Público estará obrigado a reparar o dano”, enfatizou.

Consta na ação (nº 0175884-76.2015.8.06.0001) que o óbito ocorreu após a vítima ser conduzida ao Instituto José Frota (IJF), onde ingressou com traumatismo craniano no dia 28 de agosto de 2014, depois de ser agredida por vários presos na Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Elias Alves da Silva (CPPL IV).

Segundo a mãe do detento, a morte poderia ter sido evitada se não fosse a negligência do Estado ao falhar no dever de dar segurança aos presos. Ela defende a existência de responsabilidade objetiva do Estado pela integridade física e moral dos que mantêm custodiados, sendo agravado pela ausência de assistência médica adequada aos presidiários.

Na contestação, o ente público alegou ausência dos pressupostos necessários à configuração da responsabilidade civil, inexistindo assim o dever de pagar indenização.

Ao analisar o caso, no último dia 9, o magistrado explicou que, estando a vítima presa no presídio, é forçoso reconhecer que morreu em decorrência do incidente ocorrido nas dependências deste. “Cumpre salientar que o simples fato de ter sido o espancamento provocado por outros detentos não ilide a responsabilidade estatal, visto que o fato ensejador da responsabilidade é a omissão do ente estatal em evitar o evento potencialmente danoso, o que efetivamente não o fez, infringindo seu dever de custódia dos detentos”, afirmou.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça da terça-feira (14/08).

Fonte: FCB