Estados, municípios e o Distrito Federal já podem submeter à União os pedidos de repasse de recursos para custear a gratuidade no transporte público aos idosos com 65 anos ou mais. A medida provisória que disponibilizou os R$ 2,5 bilhões que vão financiar o benefício já havia sido publicada na semana passada.
Nesta sexta-feira (2), uma portaria que regulamenta os procedimentos para o repasse de recursos também saiu no Diário Oficial da União. O cadastramento de propostas já está aberto e pode ser feito até o dia 9 de setembro na Plataforma +Brasil.
A ação está prevista na Emenda Constitucional (EC) nº 123/2022, promulgada em junho, que também instituiu o aumento no valor do Auxílio Brasil para R$ 600, criou um novo benefício para caminhoneiros e aumentou no auxílio-gás para famílias vulneráveis. No caso do benefício a idosos, todo o montante de R$ 2,5 bilhões deverá ser usado exclusivamente para pagar a gratuidade de maiores de 65 anos em sistemas regulares de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano. Os recursos serão aportados até 31 de dezembro deste ano.
A execução dos recursos será feita de forma descentralizada, por meio de transferências da União aos órgãos vinculados a ela, às cidades, aos estados e ao Distrito Federal. Pelas regras, os entes federativos serão responsáveis pelo uso e distribuição dos recursos aos prestadores de serviços, observando-se a premissa do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
O repasse dos recursos será proporcional à população maior de 65 anos residente em cada estado e município, desde que possuam serviço de transporte municipal ou intermunicipal regular em operação. O cálculo da quantidade de pessoas nesta faixa etária será feito com base na estimativa mais atualizada publicada pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS) a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Como solicitar
O primeiro passo é o preenchimento dos campos obrigatórios de cadastramento na Plataforma + Brasil. Em seguida, o representante do ente federativo deverá incluir uma autodeclaração que confirme possuir serviço de transporte público de passageiros de forma regular em operação.
Nos casos em que a autodeclaração envolver serviços de caráter semiurbano ou metropolitano, deverão ser incluídas as cidades atendidas pelo solicitante. Além disso, também deverá ser preenchido o Plano de Ação no módulo Fundo a Fundo da plataforma.
A análise das solicitações será feita pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) até o dia 16 de setembro. O enquadramento final das solicitações, com o devido cálculo da distribuição dos valores aos entes federativos elegíveis, será efetivado até 21 de setembro.
(*) Com informações da Agência Brasil