A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei 4869/16. A proposta obriga a União a ressarcir estados e municípios que, em razão de decisão judicial, tiverem que custear medicamentos que não constem da lista definida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida foi proposta pelo deputado Fábio Sousa (PSDB-GO), que destaca o aumento do número de decisões judiciais que obrigam os estados a fornecer remédios que não constam na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do Ministério da Saúde, muitos deles de alto custo.
O relator, deputado Célio Silveira (PSDB-GO), concorda com proposta, ressaltando que União é o ente que mais arrecada impostos. Para ele, ao serem obrigados a fornecer medicamentos não incorporados pelo Sistema Único de Saúde, os estados e municípios “perdem a capacidade de planejar seus investimentos de saúde, o que acarreta danos terríveis à saúde pública”.
O projeto prevê que o ressarcimento deverá ocorrer até o exercício financeiro seguinte ao cumprimento da decisão judicial, proibidas deduções ou compensações. De acordo com o texto, o procedimento de ressarcimento deverá ser estabelecido em ato normativo do Ministério da Saúde 90 dias após a publicação da lei.
Gastos
Silveira também ressalta que o Sistema Único de Saúde (SUS) tem tido seu orçamento profundamente afetado pelo excesso de judicialização. Segundo o parlamentar, entre 2010 e 2016, foram destinados pela União R$ 4,5 bilhões para atender a determinações judiciais de compra de medicamentos, dietas, suplementos alimentares, além de depósitos judiciais. “Até maio de 2017, a cifra chegou a R$ 715 milhões, dos quais R$ 687 milhões foram para a compra de apenas 494 itens”, acrescentou.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com Agência Câmara