A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira, o Projeto de Lei Complementar 5/21, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que aumenta o período de prorrogação de incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal para empresas comerciais no âmbito da guerra fiscal entre essas unidades federativas resolvida pela Lei Complementar 160/17.


A proposta, aprovada na forma do substitutivo do deputado Da Vitoria (Cidadania-ES), será submetida à votação do Senado e, caso não haja alteração no texto, será submetida à sanção do presidente Jair Bolsonaro. A guerra fiscal foi caracterizada pela concessão unilateral de isenções e benefícios fiscais do ICMS por parte de estados que buscavam atrair investimentos para seus territórios.


A lei determina, entretanto, que esse tipo de incentivo deveria ser aprovado de forma unânime pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que não aconteceu. A Lei Complementar 160/17 estipulou prazos de transição para o fim desses incentivos, fixado em cinco anos para o setor de atacadistas comerciais.


O substitutivo do deputado Da Vitória muda a lei para estender os benefícios por mais dez anos. Em Plenário, o relator acatou ainda emenda do próprio autor do projeto, estendendo de 8 para 15 anos os benefícios para as atividades portuária e aeroportuária e de 3 para 15 anos os benefícios para operações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais.


O argumento do autor é que o setor comercial atacadista é uma extensão da indústria, que contou com os benefícios por 15 anos a partir de 2017, portanto o prazo deveria ser igual. “É o setor que mais paga tributos e por que foi tratado de forma diferenciada em 2017?”, questionou Efraim Filho.


“Esse projeto está fazendo justiça aos atacadistas, que geram muito emprego”, afirmou o relator.
Como a lei atual fixou o prazo de transição a partir da vigência, em 2017, do convênio do Confaz que disciplinou o tema, os novos prazos contam a partir dessa data.


PROROGAÇÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2032

A prorrogação dos incentivos até 31 de dezembro de 2032 valerá para os seguintes casos:

  • fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e do investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano;
  • manutenção ou incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;
  • manutenção ou incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria;
  • operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.
    Para os demais setores, os incentivos valeram até 31 de dezembro de 2018. No caso dos produtos agropecuários e extrativos vegetais, o prazo de prorrogação acabou em dezembro de 2020.
    REDUÇÃO GRADATIVA

A novidade no substitutivo do relator em relação ao projeto original é que, a partir do 12º ano dos efeitos do convênio, que cairá em 2029, os incentivos e benefícios fiscais prorrogados pelo projeto passarão a ter redução de 20% ao ano.


O texto concede prazo de 180 dias para o Confaz adaptar o convênio que disciplinou o tema (Convênio 190/17), sob pena de as mudanças serem automaticamente incorporadas a ele.


BENEFÍCIOS NO CEARÁ


Os incentivos fiscais concedidos pelo Governo do Ceará vêm, desde os anos 90, atraindo investimentos para a Grande Fortaleza e Interior do Estado. Um exemplo mais recente é da Grendene que anunciou a ampliação de suas fábricas no Ceará com a construção, na cidade de Crato, Região Metropolitana do Cariri, de nova unidade que terá investimentos de R$ 30 milhões e geração de 1.000 empregos diretos. O governador Camilo Santana estará, nessa quinta-feira, em Crato, para solenidade de lançamento da construção da fábrica da Grendene.

(*) Com informações da Agência Câmara