A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) deve adotar todas as providências necessárias para conceder, a uma dona de casa (de 63 anos) com fratura no fêmur, gratuidade no transporte coletivo própria para pessoas com deficiência. Para tanto, a Etufor deve fornecer um cartão específico ou um documento equivalente para fins de usufruto do benefício.
A decisão, na qual foi deferido o pedido de tutela provisória de urgência, é da juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, titular da 27ª Vara Cível de Fortaleza. Nela, a magistrada ainda determinou o prazo de 48 horas para que a determinação fosse cumprida, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10 mil.
A juíza explicou que a tutela de urgência, como no caso, poderá ser concedida, liminarmente, quando evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou risco ao resultado útil do processo, conforme o artigo 300, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil.
No caso em exame, e em sede de cognição sumária e de mero juízo delibatório, antevejo presentes os requisitos de verossimilhança e de urgência que autorizam o deferimento da antecipação da tutela pretendido, observou a magistrada, destacando o “Relatório de avaliação médica para fins de obtenção da gratuidade para pessoas com deficiência no transporte coletivo”.
Anexado aos autos, o documento, emitido pela Prefeitura de Fortaleza em fevereiro de 2016, classifica a patologia da dona de casa como deficiência física moderada, de caráter permanente ou estável, com necessidade de acompanhante para deslocamento.
Segundo o processo, a dona de casa foi diagnosticada como portadora de “falha consolidada no fêmur esquerdo, fixado com placa mais parafuso”, apresentando “fratura consolidada com discrepância de 1/3 cm”, conforme documentos acostados aos autos. Ela solicitou a concessão de “passe livre” junto à Etufor, mas recebeu resposta negativa.
Assim, em março de 2018, ela requereu, em sede de tutela provisória, que fosse determinada a concessão do benefício. A juíza determinou que a Etufor fosse citada para que (querendo) apresentasse contestação, pois só apreciaria o pleito de tutela provisória após o contraditório.
Na contestação, a empresa afirmou que a patologia apresentada não se encontra no rol de doenças apontadas pela legislação vigente, uma vez que se trata de fratura do colo do fêmur, e não de deficiência. Alegou ainda que a patologia da dona de casa não compromete sua funcionalidade. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do último dia 31.
com TJCE