O deputado federal Eunício Oliveira (MDB) apresentou, nesta terça-feira (11), um projeto de lei que institui condições especiais para agricultores e microempreendedores individuais (MEIs) renegociaram as dívidas contraídas até o dia 31 de dezembro de 2019.
Eunício antecipou que conversou com o presidente da Câmara, Artur Lira (PP), para o projeto tramitar em regime de urgência. O emedebista disse, ainda, que pediu audiência ao presidente do Banco do Nordeste, Paulo Câmara, para conversar sobre a inadimplência de empreendedores individuais e produtores rurais.
LEI EUNÍCIO OLIVEIRA
A proposta altera a Lei nº 11.322, de 2006, conhecida como ‘Lei Eunício Oliveira’, que beneficiou milhares de agricultores com regras que os permitiram pagar os débitos dos empréstimos contratados junto aos bancos públicos.
A medida representou alívio para quem tinha receio de perder propriedades por conta da cobrança das instituições financeiras. O projeto estabelece que a repactuação das dívidas, ou seja, a renegociação, deverá ser feita até o dia 31 de dezembro de 2023.
BENEFÍCIO PARA MEIs
O novo projeto de lei estende aos microempreendedores individuais as regras de renegociação dos débitos. O segmento, assim como os pequenos e médios produtores rurais, foi atingido duramente pela crise econômica agravada com a pandemia da Covid-19 nos anos de 2020, 2021 e 2022. Eunício argumenta ser essencial incluir os MEIs no conjunto de beneficiários dos critérios adequados de repactuação das dívidas.
“Passada a fase mais aguda da pandemia de COVID-19, devemos nos voltar para os efeitos econômicos e sociais que ela causou ao Brasil. O pequeno agricultor, sem dúvidas, foi dos que mais sofreram com a queda da renda dos brasileiros por causa das medidas restritivas”, justificou Eunício Oliveira, ao dizer, ainda, que, como desdobramento da crise sanitária, houve ‘’aumento do inadimplemento dos contratos de financiamento perante bancos públicos e com recursos de fundos constitucionais de financiamento’’.
Segundo, ainda, o deputado Eunício Oliveira, é oportuno, nesse momento, que sejam oferecidas oportunidades ‘’para repactuação desses débitos, em termos e condições adequados para o pequeno agricultor, cuja colheita garante pouco mais que sua subsistência, e que, nas circunstâncias atuais, terminará perdendo sua terra e seus bens para seus credores’’.
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