Com o objetivo de resguardar o direito dos servidores públicos municipais de incorporar, na sua aposentadoria e nas pensões de seus dependentes, todas as vantagens inerentes ao cargo e que tenha incidido contribuição previdenciária, a Prefeitura de Eusébio, por intermédio do Instituto de Previdência do Município (IPME), propôs uma lei, aprovada pela Câmara Municipal, que garante essa incorporação. A Lei nº 1.893/2021 garante que os servidores possam optar por aumentar o seu valor de proventos de aposentadoria, por meio da incorporação, como também de excluir determinados valores que não deseja levar para a aposentadoria.
Segundo o prefeito Acilon Gonçalves (PL), a medida faz parte da política de valorização das carreiras dos servidores municipais, que vem sendo colocada em prática desde o início da sua gestão. “Essa lei era aguardada com ansiedade por parte dos servidores públicos municipais, que agora poderão garantir esse direito de forma plena”, afirma.
O presidente do IPME, Diego Monteiro Matos destaca que as verbas incorporáveis, conforme a lei, tem que ter os seguintes requisitos: ser adicionais e outras verbas, criadas por Lei, de natureza transitória ou propter laborem (ou gratificação de serviço, instituída pela Administração para recompensar riscos ou ônus decorrentes de encargos para o servidor, tais como os serviços realizados com risco de vida e saúde ou prestados fora do expediente, ou das atribuições ordinárias do cargo) e que, necessariamente, tenham sofrido desconto de previdência no passado e/ou que sejam autorizadas, por opção do servidor, passar ou continuar a sofrer descontos de previdência.
A incorporação, segundo ele, será consumada somente no momento da concessão de aposentadoria ao servidor ou de pensão aos dependentes do servidor, não podendo ser incorporado ao vencimento ou salário base, enquanto o servidor estiver na atividade. Para ter direito à incorporação, o servidor tem que fazer a opção pela incorporação das verbas remuneratórias, perante o Instituto de Previdência do Município de Eusébio, pelo formulário distribuído no local.
Diego Matos esclarece que os servidores que não desejarem ter direito à incorporação não precisarão fazer a opção. “Eles poderão ainda pedir a cessação dos descontos de previdência sobre suas verbas e terão direito à devolução dos valores recolhidos de contribuição somente dos últimos 05 (cinco) anos (prescrição quinquenal) e somente daqueles incidentes sobre os adicionais e outras verbas, criadas por Lei, de natureza transitória ou propter laborem (por causas específicas e individuais de trabalho)”, conclui.
(*) com informações da prefeitura do Eusébio