O Ministério Público do Estado do Ceará denunciou o jogador argentino José Maria Herrera Ares, ex-atleta do Fortaleza Esporte Clube e atualmente no Red Bull Bragantino, pelos crimes de lesão corporal gravíssima e injúria racial em decorrência das agressões sofridas pela vítima durante uma confusão registrada na madrugada de 1º de janeiro deste ano, em um condomínio, no município de Eusébio (CE).
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Herrera imobilizou Fernando pelas costas, desferiu sucessivos golpes e, quando a vítima já estava dominada, mordeu sua região nasal, causando perda permanente de parte do nariz, deformidade permanente e comprometimento definitivo da função respiratória.
LAUDO MÉDICO
Conforme os relatórios médicos e o laudo pericial, a vítima sofreu lesão corporal de extrema gravidade decorrente de mordedura humana na região nasal, com perda de substância anatômica, bordas irregulares e comprometidas, caracterizando lesão complexa. O atendimento de urgência identificou ainda elevado risco de infecção, necrose tecidual e deformidade facial, tornando necessária intervenção cirúrgica imediata. A perícia do IML constatou que as lesões resultaram em deformidade permanente e debilidade permanente da função respiratória, classificando o caso como lesão corporal gravíssima.
Segundo a nota, Fernando já foi submetido a uma cirurgia plástica reparadora de urgência e ainda deverá passar por uma segunda cirurgia plástica reconstrutiva, como parte do tratamento para minimizar as sequelas físicas e funcionais deixadas pela agressão.
Além da agressão física, o órgão ministerial também atribui ao jogador a prática de injúria racial, ao afirmar que, após o encerramento do confronto principal, Herrera teria dirigido ofensas xenofóbicas à vítima e aos demais presentes, utilizando expressões como “brasileiro de merda” e “brasileiros filhos da puta”.
Na peça acusatória, o Ministério Público afirma que a denúncia está fundamentada em vídeos, depoimentos e laudos periciais produzidos durante a investigação, entendendo haver justa causa para o início da ação penal.
O promotor também requer que, em eventual condenação, seja fixada indenização mínima pelos danos sofridos pelas vítimas, sendo R$ 45 mil destinados a Fernando Rocha, em razão da gravidade das lesões, além de R$ 5 mil referentes aos demais prejuízos apontados na denúncia.
