A Procuradora Geral da República, Dra. Ilia Freire, deu parecer favorável, junto a 24ª Vara da Justiça Federal em Tauá, para a Ação Popular que solicita a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município, Carlos Windson (DEM), e do proprietário da empresa que fazia o transporte escolar de Tauá.

O ex-prefeito teve o mandato cassado no dia 12 de setembro de 2018, durante Sessão Especial da Câmara Municipal, por infração político-administrativa.

O relatório foi aprovado pela Comissão Processante, que iniciou a investigação da denúncia recebida pelo Poder Legislativo no dia 11 de junho de 2018. Foram consideradas 4 das várias denúncias apontadas.

São elas:

  1. O descumprimento do orçamento do município referente ao teto de gastos com pessoal, que ultrapassou os 67%;
  2. Dispensa de licitação para contratação de transporte escolar;
  3. Não prestação do serviço de transporte de alunos;
  4. Negligência na defesa dos bens do município.

Agora, caberá ao Juiz da 24ª Vara decidir pelo parecer da Procuradora Geral da República, Dra. Ilia Freire, se validará a indisponibilidade dos bens do ex-gestor e do proprietário da empresa que fez o transporte no município escolar.

Saiba mais clicando no player abaixo. Confira todas as informações com o correspondente do Jornal Alerta Geral, Alverne Lacerda: