O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (11) a favor de que a Corte possa impor, nos casos em que julgar necessário, medidas cautelares alternativas à prisão contra parlamentares, entre elas o afastamento das funções públicas. Ele é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema que está sendo julgada em plenário.
Fachin, que também é o relator das ações da Operação Lava Jato, entendeu que a imunidade parlamentar deve ser interpretada de forma restrita, à luz de outros princípios republicanos fundamentais que considerou mais fortes, como a vedação de se conferir privilégios ou de se impor tratamento discriminatório a qualquer cidadão, bem como o dever de responsabilização de agentes públicos por seus atos.
“A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal tem tradicional e repetidamente assentado que as hipóteses previstas na Constituição que impeçam a responsabilização de agentes políticos e membros de poder devem ser interpretadas em seus estritos limites, não se permitindo alargamentos via interpretação extensiva”, disse o ministro.
Fachin disse que a Constituição prevê revisão por parte da Câmara e do Senado somente nos casos de prisão em flagrante por crime inafiançável “e apenas isso”.
“Estender essa competência para permitir a revisão, por parte do Poder Legislativo, das decisões jurisdicionais sobre medidas cautelares penais significa ampliar a imunidade para além dos limites da própria normatividade enredada pela Constituição. É uma ofensa ao postulado republicano e é uma ofensa à independência do Poder Judiciário”, afirmou Fachin.
O julgamento foi suspenso pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e deve ser retomado à tarde.