As faculdades privadas têm que adaptar suas aulas para pessoas com deficiência, oferecendo ensino em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e braille. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), que confirmou a obrigatoriedade junto ao tribunal.
De acordo com a lei, é dever das instituições assegurar aos estudantes condições plenas de participação e de aprendizagem. Segundo a AGU, as procuradorias também destacaram que, sendo a educação um direito social fundamental, os princípios que garantem a qualidade desse serviço público devem se sobrepor aos interesses patrimoniais e econômicos das instituições de ensino superior.
Embora a decisão tenha sido tomada em um processo específico, todas as faculdades privadas, por força da decisão do STF, devem seguir o Estatuto e não podem cobrar dos estudantes valores extras para adaptar as aulas para pessoas com deficiência.