Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4293/20 pune quem falsificar assinatura em obra de arte com reclusão de um a três anos de reclusão. Quem vende, leiloa, adquire obra falsificada, sabendo que não é original receberá a mesma pena.

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), segundo a proposta, deverá manter relação de artistas nacionais tombados que servirá de referência para punir eventuais falsificações. Segundo o projeto, que tramita na Câmara dos Deputados, a lista terá o nome dos artistas plásticos detentores de reconhecimento de sua identidade no patrimônio cultural brasileiro.

A proposta, do deputado Felício Laterça (PSL-RJ), inclui a conduta na Lei de Crimes Ambientais, que também trata de crimes contra o patrimônio cultural.

Para Laterça, a falsificação atenta contra o patrimônio cultural brasileiro, que deve ser devidamente tutelado pelo direito penal. “Essa realidade demanda uma resposta enérgica do Estado, que tem o dever de inibir essa conduta”, disse. O deputado afirmou que a falsificação de obras de arte tem se intensificado com a proliferação dos leilões online, onde é mais fácil vender esses itens.

(*)com informação da Agência Câmara de Notícias