Quase 148 milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo (15) para escolher os próximos prefeitos e vereadores de suas cidades, no Ceará são mais de 6,5 milhões de eleitores que devem participar desse pleito.

Votação no CE

As equipes do TRE-CE, nas zonas eleitorais e na Secretaria do TRE, conduzem de forma responsável o processo eleitoral, contribuindo para que 6.567.760 eleitores possam votar nas 18.773 seções eleitorais em todo estado, no próximo domingo, 15/11.

O Ceará é 8º maior colégio eleitoral do País e a principal faixa etária dos eleitores cearenses é de 25 a 29 anos (738.503).

Ao todo, mais de 110 mil pessoas estão envolvidas em todo processo eleitoral (entre mesários, magistrados, promotores eleitorais, servidores do TRE, auxiliares, policiais, militares do exército, delegados de prédio e terceirizados).

O orçamento geral para o pleito é de 18.4 milhões de reais, gastos, principalmente, entre o projeto convocados (mesários), técnicos de urna, serviços gerais, distribuição de urnas e veículos.

Eleitorado

  • Fortaleza – 1.821.38 eleitores – 4.573 seções – 640 locais
  • Caucaia – 222.128 eleitores – 590 seções – 123 locais
  • Juazeiro do Norte – 174.604 eleitores – 456 seções – 86 locais
  • Maracanaú – 160.798 eleitores – 418 seções – 70 locais
  • Sobral – 142.091 eleitores – 374 seções – 96 locais

As Eleições de 2020 contam com mais de 557 mil candidatos disputando cargos no executivo e nas câmaras municipais.

Este ano, as seções eleitorais estarão abertas das 7h às 17h. Em razão da pandemia de Covid-19, a Justiça Eleitoral ampliou em uma hora o horário de votação, com foco na segurança dos eleitores, a fim de diminuir aglomerações nas zonas eleitorais. O período entre 7h e 10h será preferencial para os idosos.

O eleitor deve comparecer à sua seção eleitoral levando um documento oficial com foto e o título eleitoral, se o possuir, porque lá constam os números da zona e da seção eleitoral. Contudo, caso não tenha o título, o cidadão que portar qualquer documento pessoal com foto, sabendo o local correto de votação, poderá exercer seu direito ao voto.

As informações sobre o título eleitoral podem ser obtidas no Portal do TSE, no campo “Serviço ao eleitor”. Quem fez a identificação biométrica poderá optar por usar o e-Título, aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral que substitui o título em papel e que pode ser baixado na Google Play e na App Store.

Confira vídeo com dicas para o dia da votação.

Votação

Como nestas eleições o voto irá apenas para dois candidatos, a memorização dos números pode ser mais fácil, mas não impede que o eleitor possa levar sua “colinha”. A primeira escolha é o número do vereador, que contém cinco dígitos; o segundo voto vai para o candidato a prefeito, cujo número possui dois dígitos.

Faça uma simulação de voto na urna eletrônica.  

Campanha

Para as Eleições Municipais de novembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu protocolos sanitários a fim de proteger a saúde de eleitores, candidatos, agentes da Justiça Eleitoral e demais profissionais que atuarão no pleito.

Com o intuito de informar os cidadãos sobre as ações do Tribunal nesse sentido, prevendo a garantia da proteção de todos durante a votação, principalmente em razão da pandemia de Covid-19, foi lançada a campanha “Vote com Segurança”.

Para realizar a campanha, o TSE ouviu alguns dos maiores especialistas médicos, infectologistas e biólogos do país e estabeleceu um Plano de Segurança Sanitária. A preocupação da Justiça Eleitoral é evitar aglomerações e a disseminação do novo coronavírus nas mais de 401 mil seções eleitorais espalhadas pelo país.

A principal mensagem da Justiça Eleitoral é a de que o eleitor – assim como os mesários e demais colaboradores – permaneça de máscara desde o momento em que sair de casa, evitando contato físico com outras pessoas, e cumpra o dever cívico da forma mais ágil possível, sem permanecer por tempo desnecessário nos locais de votação.

Uma série de vídeos e spots produzidos pelo Tribunal traz dicas sobre o passo a passo da votação, cuidados e lembretes que devem ser tomados antes de sair de casa, bem como todas as informações sobre os dias e horários das eleições.

O que é permitido no dia da eleição

De acordo com a legislação, o eleitor pode, no dia da eleição, manifestar individual e silenciosamente sua preferência por partido político, coligação ou candidato, demonstrada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

No entanto, a lei proíbe ao eleitor, no dia do pleito, arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, bem como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato.

A legislação impede também, no dia do pleito, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.

Na cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Veja o que pode e o que não pode no dia da eleição.

Confira as dúvidas mais frequentes sobre as eleições.