Quem não votou nem justificou no dia da votação deve apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, disponível no site do TRE-CE. Também há opção de entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Para o pleito de 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são:

– até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno);

– até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno).

Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Destaca-se que a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição.

Disque Eleitor

Caso haja dúvidas sobre o procedimento ou situação eleitoral, o TRE disponibiliza o Disque Eleitor 148. O serviço está disponível, em dias úteis, das 7h às 14h. 

Por meio do 148, pode-se também obter informações sobre situação eleitoral, multas, convocação, local de votação e documentos necessários para votar e justificar. Além disso, é possível solicitar certidões e agendar atendimento presencial nos Cartórios Eleitorais ou nas Centrais de Atendimento do estado.

O atendimento do Disque Eleitor é voltado para todo o Ceará, e a ligação tem o preço de uma chamada local, não sendo possível utilizar bônus da operadora. Também é possível consultar informações sobre as eleições  no site do TRE.