Um grupo de famílias da Região do Vale do Jaguaribe será beneficiada com a regularização dos seus imóveis com a decisão da Câmara Federal, adotada, nessa quarta-feira, 13, de autorizar a doação, pelo Departamento Nacional de Obras contra as Secas (DNOCS), de uma área 1.700 hectares ao Governo do Estado. São, pelo menos, 260 famílias beneficiadas com a medida.
A autorização foi aprovada como emenda ao texto da Medida Provisória 852/2018, que trata – entre muitas questões, da regularização de imóveis da União. A MP disciplina, também, a transferência ao Tesouro Nacional dos imóveis em poder do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da permissão para venda de imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) e da cessão daqueles ocupados por entidades esportivas antes da atual Constituição Federal.
Os deputados aprovaram o texto original da MP, recusando o projeto de lei de conversão do senador Dário Berger (MDB-SC), que havia incluído diversos outros tópicos. Alguns desses tópicos, como a alteração de áreas de parques nacionais, foram considerados estranhos ao assunto original da medida, segundo decisão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia.
O Plenário da Câmara Federal reintroduziu na MP, por sugestão da bancada do PP, trecho do texto aprovado na comissão mista que garante aos empregados da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Trensurb o direito a complementação de aposentadoria garantido pela Lei 11.483/07 aos empregados da extinta RRFSA transferidos para a Valec, outra estatal do setor ferroviário. Quanto aos imóveis do INSS, a transferência garantida pela MP é sem pagamento a título de diminuição dos débitos do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) com o Tesouro.
Ferrovias
A MP 852/18 extingue o Fundo Contingente da RFFSA, criado para administrar parte dos bens da empresa quando ela foi extinta. Segundo o governo, a baixa efetividade do fundo na venda de bens imóveis para o pagamento de passivos da rede (17% do previsto até o momento) deve-se à complexidade da situação jurídico-dominial dos imóveis, o que tem gerado mais custos de regularização e administração.
Ativos vindos de contratos de arrendamento de malhas ferroviárias serão revertidos à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e recursos obtidos pela venda dos imóveis alienados irão para o caixa do governo (conta única).
Clubes
Em outro tema relacionado a imóveis, a MP viabiliza a regularização de imóveis da União ocupados por entidades desportivas anteriormente à data de promulgação da Constituição de 1988 (5 de outubro). A cessão do imóvel poderá ocorrer sem licitação pelo prazo de 30 anos, prorrogáveis por iguais períodos.
Essa cessão dependerá de contrato com cláusula, tornando-o nulo se a entidade usar o imóvel para outra finalidade. Caso a atividade tenha fins lucrativos, a cessão será onerosa e com licitação se houver condições de competitividade.
Débitos de taxas devidas à União pelo uso privativo de área federal anteriores à assinatura do contrato poderão ser pagos com 50% de desconto, condicionado a deferimento da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
Laudêmio
A MP 852/18 amplia ainda, de 27 de abril de 2006 para 10 de junho de 2014, a data limite das ocupações de terrenos da União passíveis de regularização sem pagamento da taxa de laudêmio.
Outro prazo modificado é para a regularização de terras no Parque Histórico Nacional dos Guararapes (PHNG), em Pernambuco. Em vez de serem beneficiados aqueles que residiam na área desde 21 de maio de 1991, passarão a contar com o benefício os que comprovem residência na área até 30 de junho de 2018.
Lagos da União
Aos municípios banhados por águas de lagos e estuários da União, a MP 852/18 permite ao governo transferir a gestão desses locais a cada cidade. Incluem-se nessa transferência as áreas de uso comum com exploração econômica, como calçadões, praças e parques públicos. Atualmente, a transferência de gestão vale apenas para praias marítimas urbanas.
(*) Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados