Trabalhadores que atuam na limpeza e coleta de lixo de instalações de uso público ou coletivo com grande circulação de pessoas poderão ter direito a adicional de insalubridade. A medida consta do Projeto de Lei do Senado (PLS), do senador Paulo Paim (PT-RS), que aguarda parecer da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto acrescenta a determinação à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e assegura ainda que todo empregado que entre em contato com agentes nocivos a sua saúde, independentemente de atuar ou não na limpeza de instalações sanitárias, tenha direito a ser monetariamente compensado pelo risco a sua integridade física.

O pagamento da insalubridade a esses profissionais foi concedido em 2014 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio da Resolução 194/2014, que determina que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. A definição do que são lugares de grande circulação ainda é analisada caso a caso.