Foi publicada em Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (3), a lei que garante a realização de videochamadas entre familiares e pacientes internados em unidades de saúde impossibilitados de receber visitas. Com a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a vigência é imediata.
Proposta pelo deputado federal cearense Célio Studart (PV), a legislação foi pensada para pacientes de Covid-19, que não têm autorização para receber visitas quando internados em unidades de saúde. Durante a tramitação no Congresso Nacional, acabou sendo ampliada, no substitutivo da deputada Soraya Santos (PL-RJ), para outros casos em que o contato entes queridos só é possível via chamada de vídeo.
A lei detalha as condições para a realização das videochamadas, como a necessidade de se respeitar os protocolos sanitários e de segurança.
Mobilização social
Segundo a justificativa apresentada ao Congresso, o projeto de lei acolheu sugestão da jornalista Silvana Andrade, fundadora da Agência de Notícias de Direitos Animais. Ela travou uma batalha para conseguir se despedir, via chamada de vídeo, da sua mãe, Maria Albani, vítima da Covid-19.Mobilizações da sociedade civil e abaixo-assinados virtuais também pressionaram pela aprovação da legislação.