Com a chegada das férias escolares e o aumento do fluxo nas estradas, é imprescindível reforçar a importância de garantir a segurança das crianças durante viagens de carro. A utilização correta do Dispositivo de Retenção para Crianças (DRC), popularmente conhecido como “cadeirinha”, é essencial para proteger os pequenos em caso de acidentes. A Resolução CONTRAN Nº 819, de 17 de março de 2021, estabelece as diretrizes para o transporte de crianças com idade inferior a dez anos e que não tenham atingido 1,45 m de altura no dispositivo de retenção adequado.
A atualização legislativa é de extrema importância para garantir a segurança das crianças, uma vez que, antes de atingirem 1,45 m de altura, o cinto de segurança do veículo não se posiciona corretamente no ombro da criança, podendo causar graves lesões em caso de acidente. Dessa forma, caso a criança não tenha atingido essa altura, é obrigatório que ela seja transportada no banco traseiro, em um assento de elevação (booster), utilizando o cinto de segurança.
Para esclarecer melhor as idades e pesos adequados para cada tipo de dispositivo de retenção, temos:
- Bebê conforto: até 1 ano de idade ou até 13 kg;
- Cadeirinha: de 1 a 4 anos de idade ou entre 9 e 18 kg;
- Assento de elevação: de 4 a 7,5 anos de idade ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg;
- Cinto de segurança no banco traseiro: de 7,5 a 10 anos de idade;
- A partir dos 10 anos de idade ou crianças com altura superior a 1,45 m: já podem ser transportadas no banco dianteiro, sempre utilizando o cinto de segurança.
É importante destacar que, para motocicletas, é proibido transportar crianças menores de 10 anos ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança.
Diante do período de férias escolares em julho, muitas famílias estarão pegando a estrada para viajar. Nesse contexto, é fundamental ressaltar a importância da fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para garantir o cumprimento das normas de trânsito e, consequentemente, reduzir os índices de acidentes, especialmente aqueles envolvendo crianças.
No ano passado, durante as férias de julho de 2022, a PRF no Ceará realizou 21 autuações após flagrar o transporte de crianças sem o uso correto da “cadeirinha”. Já nos primeiros seis meses de 2023, foram registradas 168 autuações por Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança. Essa infração é considerada gravíssima, acarretando multa e a soma de sete pontos na CNH do motorista.
Portanto, antes de pegar a estrada, verifique se as crianças estão devidamente protegidas, proporcionando a elas a segurança necessária para desfrutar das férias em família de forma tranquila e responsável.