As parcelas do Crédito do Trabalhador descontadas e não pagas no prazo deverão ser quitadas exclusivamente por meio do FGTS Digital a partir da competência de apuração de fevereiro de 2026. A medida consta em portaria publicada na última semana e permite o recolhimento, com encargos, de parcelas em atraso e também daquelas ainda a vencer no âmbito do programa.
Dessa forma, os empregadores deverão utilizar exclusivamente o FGTS Digital para realizar o pagamento de parcelas vencidas e a vencer.
Em caso de atraso, o empregador deverá pagar o valor retido, acrescido de correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), juros de 0,033% ao dia e multa de 2% sobre o valor atualizado.Play Video
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a funcionalidade já está disponível no módulo Gestão de Guias do FGTS Digital. Para gerar o documento, basta selecionar a competência e informar a data de vencimento; o sistema calcula automaticamente os valores em atraso.
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No caso de parcelas em atraso referentes ao período de maio de 2025 a janeiro de 2026, o FGTS Digital não permitirá o pagamento. Nesses casos, o empregador deverá regularizar a situação diretamente com as instituições financeiras, incluindo os encargos devidos.
Domésticos, MEI e segurado especial
Para empregadores domésticos, microempreendedores individuais (MEI) e segurados especiais, o recolhimento dentro do prazo segue sendo realizado por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
A pasta informou que a funcionalidade para pagamento em atraso, com encargos, para esse grupo será disponibilizada posteriormente. Até lá, eventuais pendências deverão ser resolvidas diretamente com as instituições financeiras.
