Foto: Fabiane de Paula

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, enviou à Casa Civil um projeto que permite aos trabalhadores demitidos após 2020, e que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), retirar o saldo remanescente da conta do benefício. Ou seja, a medida tem caráter retroativo, já que sacar o valor é proibido por dois anos, em caso de desligamento do cargo, conforme as regras atuais da modalidade. 

Caso seja aprovado, o impacto gerado seria de cerca de R$ 14 bilhões, montante este que pode ser injetado na economia, conforme estimativas da Caixa Econômica Federal fornecidas ao Governo Federal.

Atualmente, o trabalhador pode escolher entre duas modalidades para ter acesso ao saque do FGTS. São elas: 

  • Saque-rescisão: trata-se do modelo tradicional de saque do FGTS. Nesta modalidade, os valores permanecem na conta e podem ser utilizados pelo trabalhador em caso de demissão sem justa causa, compra de casa própria, problemas de saúde ou aposentadoria.
  • Saque-aniversário: aqui, o funcionário pode escolher sacar uma parcela do saldo anualmente, utilizando o dinheiro como preferir. Se optar por essa modalidade e for demitido, o trabalhador somente poderá sacar a multa rescisória, que corresponde a 40% do total pago pelo empregador, e não o valor integral da conta de uma única vez. 

Há também uma modalidade de empréstimo, chamada “antecipação do saque-aniversário”, que é quando bancos concedem recursos e recebem diretamente as parcelas do Fundo.

Técnicos envolvidos nas discussões do projeto relataram, ao O Globo, que a proposta do Ministério do Trabalho prevê que o funcionário que aderiu ao saque-aniversário e resgate os recursos restantes não possa voltar à modalidade. 

Como o resgate teria caráter retroativo, qualquer um que aderiu ao esquema e que tenha sido demitido após 2020 poderia sacar o valor remanescente na conta.