O deputado federal reeleito Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e seu irmão, o senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), que obtiveram votações expressivas nas eleições deste ano, são potenciais candidatos a disputar prefeituras em 2020, ano das eleições municipais. Mas uma decisão que barrou a candidatura de um enteado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no passado pode ser empecilho para esse novo salto eleitoral.
Apesar de impulsionados pela popularidade do pai, o presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), os filhos em princípio esbarram um dispositivo na Constituição conhecido como “inelegibilidade por parentesco”. Previsto no artigo 14, determina em seu parágrafo 7º que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção”, do presidente, governadores ou prefeitos — salvo se for candidatura à reeleição.
Foi esse dispositivo que barrou o registro de candidatura de Marcos Claudio Lula da Silva ao cargo de vereador em São Bernardo do Campo (SP), em maio de 2008, por decisão da maioria (5 votos a 2) dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na época, Lula estava em seu segundo mandato como presidente. Assim como o enteado do petista, em teoria tanto Eduardo como Flávio estariam enquadrados na chamada inelegibilidade por parentesco, que os impediria de disputar cargos no Executivo enquanto o capitão reformado estiver na Presidência – salvo em casos de reeleição. Já Carlos Bolsonaro (PSC-RJ), outro filho do presidente eleito e que está em seu quinto mandato seguido como vereador no Rio de Janeiro, se enquadraria nessa exceção. Ele estaria apto para tentar renovar sua permanência na Câmara Municipal, mas também não poderia disputar cargo de prefeito.
Conceito controverso
No entanto, a legislação brasileira é controversa quanto à aplicação do conceito de inelegibilidade por parentesco. E a divergência tem tudo para aparecer com mais força à medida que o próximo ciclo eleitoral se aproximar. Especialistas ouvidos pelo Jornal Folha de São Paulo apontam que o conceito de jurisdição presente na Constituição dá margem para duas linhas distintas de interpretação. “O texto [da Constituição] é meio sofrível nessa parte, em não ser claro sobre o que é essa circunscrição. Porque o município está dentro da nação, mas não é circunscrição federal. Aliás, nem a eleição é a mesma”, pondera Diogo Rais, professor de direito eleitoral da Universidade Mackenzie.
Uma das linhas de interpretação defende que a jurisdição do presidente é válida para todo o território nacional, incluindo cargos estaduais e municipais — foi sob essa leitura que o TSE vetou a candidatura do enteado de Lula. A outra linha de interpretação, que apareceu no julgamento da candidatura Marcos Claudio, vê essa jurisdição válida apenas para cargos federais, o que liberaria os três filhos de Bolsonaro para disputarem as eleições em 2020.
“Os ministros do TSE e os juízes dos tribunais eleitorais servem por dois anos e nunca por mais de dois biênios consecutivos, o que pode trazer uma grande dinâmica para a jurisprudência”, diz a ex-assessora de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) Eliana Passarelli, que não descarta mudanças no entendimento da Justiça sobre o assunto. Rais também acredita em uma possível releitura, à medida que se aproximar o próximo pleito. “Creio que isso vai voltar para o Judiciário em 2020, porque a redação do artigo [da Constituição] é controversa e há defesas nos dois sentidos. A última decisão que tivemos é de vedação desse direito. Porém, foi em outro tempo”.
Outros clãs políticos
O dispositivo da inelegibilidade por parentesco tem como função evitar favorecimentos dos titulares de cargos executivos em relação aos seus parentes e também para que não haja perpetuação no poder por grupos familiares. No entanto, como ele é restrito ao Executivo, fica aberto o espaço para que parentes possam disputar uma mesma eleição para diferentes cargos eletivos. Além do clã Bolsonaro, outros dois exemplos de famílias que conseguiram emplacar mais de um candidato nas urnas são os Barbalho, no Pará, e os Calheiros, em Alagoas. Enquanto os filhos conquistaram os governos locais, os pais se elegeram para o Senado. “No caso dos detentores de cargos no Legislativo, o favorecimento do parente em razão do cargo público é mais complexo, uma vez que não há decisão individual, é necessário que muitos concordem para que haja o favorecimento”, explica Passarelli.
Votações expressivas
Com cerca de 1,8 milhão de votos, Eduardo Bolsonaro foi reeleito deputado federal por São Paulo e se tornou o candidato ao cargo mais votado da história do Brasil. Já Flávio, que ainda cumpre mandato como deputado estadual no Rio, foi eleito senador pelo estado com 4.380.418 votos. Em 2016, quando disputou a Prefeitura do Rio, obteve 424.307 votos e ficou em quarto lugar —Marcello Crivella (PRB) acabou eleito na ocasião.
Com informações do Jornal Folha de São Paulo