Quando um segurado do INSS morre, seus dependentes podem receber o benefício da pensão por morte. No caso dos filhos, esse benefício é pago até que completem 21 anos ou, em caso de invalidez ou deficiência, até que esta deixe de ocorrer.
Já o enteado e o menor tutelado serão equiparados aos filhos desde que seja comprovada a dependência econômica através de documentos.
Segundo a assessoria de imprensa do INSS, os filhos irão receber a pensão até 21 anos de idade, independentemente da idade que tinham quando do falecimento do pai ou da mãe. Mas se forem emancipados, a pensão deixa de ser paga. Exemplo: se o filho se casar antes dos 21 anos, ele não tem mais direito ao benefício.
A pensão também não será paga se o dependente for condenado pela prática de crime doloso, quando há intenção de matar, que tenha resultado na morte do segurado, após o trânsito em julgado.