A lógica foi reforçada pela Reforma Eleitoral de 2015 e por decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que consolidaram o entendimento de que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato. Fora da janela, a troca de sigla pode levar à perda do cargo por infidelidade partidária, salvo em casos excepcionais, como mudança substancial do programa da legenda ou grave discriminação pessoal.
Já para cargos majoritários, como, presidente da República, governadores e senadores, não há janela partidária. Nesses casos, vence quem obtém mais votos, independentemente do desempenho da legenda.
Com o encerramento da janela, a partir de hoje começa a valer o prazo final para que candidatos estejam filiados aos partidos pelos quais pretendem disputar as eleições. Também se encerra o período para registro, no TSE, de partidos e federações aptos a participar do pleito de outubro.
Regras e prazos
O encerramento da janela ocorre em sintonia com o calendário eleitoral. A partir deste sábado, passa a valer o prazo final para que candidatos estejam filiados aos partidos pelos quais pretendem disputar as eleições e tenham domicílio eleitoral na circunscrição desejada.
Também se encerra o período para registro, no TSE, de partidos e federações aptos a participar do pleito.
Mais adiante, entre 20 de julho e 5 de agosto, ocorrerão as convenções partidárias que definirão candidaturas e coligações. O prazo para registro oficial das candidaturas termina em 15 de agosto.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. O segundo turno ocorrerá no dia 25.
