Um aumento de ações judiciais por perdas, danos, invalidez e morte referentes a acidentes de trânsito tende a ser um dos primeiros efeitos da extinção do Seguro Contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, o famoso DPVAT. Esse reflexo é uma das repercussões que a edição da Medida Provisória assinada nesta semana, pelo presidente Jair Bolsonaro, pode trazer de imediato, com a abolição do seguro obrigatório de automóveis a partir de 1º de janeiro de 2020.

O DPVAT é a única garantia de reparação para vítimas de acidentes automobilísticos, especialmente para a população pobre, já que apenas 20% da frota brasileira tem seguros particulares.

Até outubro de deste ano, o seguro atendeu a 20.765 vítimas de acidentes de trânsito no Ceará. Em dez meses, 1.948 indenizações foram pagas por morte, 15.501 a condutores que tiveram invalidez permanente e 3.316 para despesas médicas. O repasse, porém, está com os dias contados.

De acordo com a medida provisória, as vítimas continuarão assistidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, pelo Benefício de Prestação Continuada e também pelo SUS. Os valores a serem repassados à rede pública hospitalar não foram citados na decisão.