A reforma previdenciária, que tramita, hoje, no Senado, está abrindo caminhos para muitas outras mudanças na vida dos contribuintes do INSS. E, nesse campo, entra o fim do monopólio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na cobertura dos chamados benefícios de risco não programados – como auxílio-doença, acidente de trabalho e salário-maternidade).

O tema entrou em destaque na pauta do Bate-Papo político do Jornal Alerta Geral (Expresso FM 104.3 + 26 emissoras no interior + Redes Sociais do Ceará Agora). Os jornalistas Luzenor de Oliveira e Beto Almeida comentaram as novas medidas do governo, avaliando seus impactos.

O jornalista Luzenor de Oliveira comenta que caso a proposta seja aprovada, o segurado que se enquadra em uma dessas categorias, não buscará mais o invés o INSS para obter o benefício.“A concessão dessa cobertura será feita por uma seguradora credenciada pelo INSS ou que tenha ganho a concorrência para administrar esse benefícios” 

A concorrência na gestão dos benefícios de risco foi aberta com a reforma da Previdência, aprovada pela Câmara dos Deputados e que tramita no Senado. A mudança afetaria parte das pensões, que poderia ser enquadrada como benefício de risco não programado e, portanto, administrada pelo setor privado.

As primeiras informações sobre o projeto de lei apontam que, nesse caso, se enquadra  a morte de um trabalhador por evento inesperado, como doença grave ou acidente de trabalho. Não se considera nesta classificação a pensão por morte de um aposentado.

Em 2018, segundo o INSS, foram concedidos quase 3,8 milhões de benefícios que passam a ser alvo das seguradoras. A lista tem pensão por morte (2.061.282), auxílio doença (1.239.598), auxílio acidente  (429.697), auxílio maternidade (53.536) e auxílio reclusão (45.411).

Novidades

As novas medidas – em estudo, terão por objetivo diminuir os custos com o pagamento de benefícios e, ao mesmo tempo, reduzir os gastos do governo federal com a estrutura da previdência social.

A ideia da equipe do Ministro da Economia, ao quebrar o monopólio na administração desses benefícios, é abrir o mercado – com movimento anual de R$ 130 bilhões de reais, ao setor privado. Ou seja, a concessão desses benefícios, passaria pelas seguradoras.

Um exemplo do funcionamento do novo sistema: o trabalhador que sofrer, por exemplo, um acidente de trabalho terá de procurar uma seguradora caso o empregador tenha optado pela cobertura do setor privado.

A partir da terceirização – ou privatização desses serviços, o segurado não mais deverá procurar a agência do INSS. O mesmo valeria para gestantes e dependentes de trabalhadores que morrem em acidentes no caso do requerimento de pensão por morte.

Uma reportagem do Jornal O Globo mostra, nesta segunda-feira, que ‘’Integrantes do governo garantem que os trabalhadores não ficarão desprotegidos porque os benefícios estão previstos na Constituição e não poderão ser alterados’’.

O projeto de lei, de acordo com a reportagem, ‘’vai prever critérios para garantir o atendimento aos segurados, como o tipo de seguradora que poderá oferecer o produto, patrimônio e reserva para emergência, como ocorre com os bancos’’.

A regulação e a fiscalização ficarão a cargo da super agência a ser criada com a fusão da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que cuida dos fundos de pensão.

VALOERS DE BENEFÍCIOS 
Pensão por morte       R$ 1.355,74
Auxílio doença            R$ 1.391,48
Auxílio acidente           R$   814,70
Auxílio Maternidade     R$ 1.102,14
Auxílio reclusão     R$ 1.033,15