Começa nesta segunda-feira (1º) o período para declarar o Imposto de Renda 2021. O prazo se estende até 30 de abril e você já pode baixar o programa para preencher e enviar a declaração no site da Receita Federal.
Você precisa fazer a declaração se toda sua renda tributável (salário, bônus na empresa etc) no ano de 2020 foi maior que R$ 28.559,70.
Também precisa preencher o formulário do leão aqueles que tiveram rendimentos isentos, como pagamento de dividendos de empresas ou de retorno de fundo imobiliário, que somem mais de R$ 40 mil.
Quem teve, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terreno sem construções, de valor total superior à R$ 300 mil também deve preencher a declaração.
Auxílio emergencial
A Receita Federal destacou que o auxílio emergencial é uma receita tributável e deve ser declarado na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
Segundo a Receita, quem teve rendimentos tributáveis (contando com o auxílio) acima de R$ 22.847,76 também está obrigado a fazer a declaração. No Ceará, 88.547 pessoas que receberam o auxílio emergencial no ano passado deverão declarar Imposto de Renda em 2021. No total, 711 mil cearenses devem fazer a declaração.
Os contribuintes que receberam auxílio emergencial e tiveram rendimentos acima de R$ 22.847,76 deverão devolver os valores recebidos do benefício por ele e seus dependentes.
No programa da Receita, haverá um aviso de que foi identificado que o rendimento daquele contribuinte e seus dependentes ultrapassaram o limite previsto e que aquela pessoa deverá devolver o valor do auxílio emergencial recebido. A partir daí, será gerada uma Darf para a devolução.
FGTS
Quem fez o saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), autorizado como medida de alívio durante a pandemia de covid-19, também precisa informar o recebimento do dinheiro, assim como de todos os saques do fundo de garantia.
O dinheiro deverá ser informado no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Por se tratar de um rendimento isento, o FGTS não altera a base de cálculo do IR, mas o valor deve ser declarado para comprovar a origem dos recursos.