Os trabalhadores cearenses precisam ficar de olho nas novas determinações da Secretaria de Previdência. A partir de agora, o acidente ocorrido com o empregado no percurso de ida ou de volta do local onde presta serviço deixou de ser classificado como “acidente de trabalho”. Combinada com a reforma da Previdência, a alteração pode reduzir em até 40% o valor da aposentadoria por incapacidade.
Também são consequências da alteração o fim da estabilidade do empregado, em caso de alta do auxílio, e do depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelo empregador durante o afastamento.
A mudança na classificação do acidente envolvendo segurados do INSS atende a uma das determinações da medida provisória 905/2019, assinada no último dia11 de novembro pelo presidente Jair Bolsonaro, a mesma que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. A medida deve ser aplicada ao acidente de trajeto ocorrido a partir de 11 de novembro.
Por estar em uma medida provisória, a nova classificação do acidente de trajeto tem validade de 60 dias, que podem ser prorrogados pelo mesmo período. Além disso, a medida perde eficácia se não for convertida em lei pelo Congresso.