Vietnamese courier putting pizza packages into bag on scooter

Nesses tempos de pandemia do novo coronavírus, pedir uma refeição ou qualquer outra encomenda por delivery significa proteção, além de conforto. Mas é preciso ficar atento: as empresas que realizam esse tipo de serviço devem respeitar o prazo de entrega e à forma de cumprimento e prestação desse serviço, atendendo ao pedido do consumidor com dedicação e cuidado.

Desde quando foram detectados os primeiros casos da Covid-19, em março, o setor de delivery registrou crescimento de 94%, entre os meses de abril e junho deste ano. Conforme o levantamento da Mobills, startup de gestão de finanças pessoais, o número praticamente dobrou em relação ao mesmo período de 2019.

Com o alto número de pedidos, uma das principais queixas contra as empresas que prestam serviço de delivery se refere ao atraso na entrega, que excede o prazo estipulado no momento da compra. Nesse caso, o consumidor pode se recusar a receber ou cancelar o pedido sem ser cobrado, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A recomendação é sempre checar no ato da entrega o produto, para saber se está em conformidade com o que foi solicitado. Quando o produto é entregue diferente do solicitado, sem a qualidade ou ainda em más condições de consumo, o cliente tem o direito de receber um novo ou recusar o recebimento sem pagar nenhum custo adicional.