Equipe gestora do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses volta a campo a partir do dia 27 de fevereiro para fiscalizar o cumprimento do defeso (proibição de captura) do caranguejo-uçá.
O parque é gerido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a proteção ao caranguejo é determinada pela Instrução Normativa (IN) Interministerial nº 6, dos ministérios do Meio Ambiente (MMA) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Entre os dias 6 e 10, a equipe percorreu a zona de amortecimento do parque para informar às pessoas sobre os períodos de restrição e as regras contidas na IN. A ação contou com o apoio de voluntários do parque e abrangeu os locais onde geralmente circulam pessoas que exploram o caranguejo-uçá.
Foram feitas visitas às feiras, mercado municipal, restaurantes e comércio de Barreirinhas e nas colônias de pescadores e zonas portuárias de Barreirinhas e Humberto de Campos, municípios que abrigam o parque e seu entorno.
Instrução Normativa
A IN proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá nos estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, durante a ”andada” (período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos).
Neste ano, a proibição corresponde aos seguintes períodos de lua cheia e de lua nova: primeiro período: de 13 a 18 de janeiro, e de 28 de janeiro a 2 de fevereiro; 2º período: de 11 a 16 de fevereiro, e de 27 de fevereiro a 4 de março; 3º período: de 13 a 18 de março, e de 28 de março a 2 de abril.
De acordo com a IN, pessoas e empresas que fazem manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá só poderão realizar essas atividades durante os períodos de “andada” quando fornecerem a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes ao Ibama ou ao ICMBio nas áreas onde existirem unidades de conservação federais.
Ainda conforme a Instrução Normativa, durante os períodos do defeso, a fiscalização será reforçada e quem for pego explorando o caranguejo-uçá estará sujeito às penalidades administrativas e criminais previstas no Decreto 6.514/08 e na Lei 9.605/98, mais conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Os caranguejos apreendidos pela fiscalização, quando vivos, deverão ser liberados, preferencialmente, em seu habitat.
Fonte: ICMBio