A falta de transparência na aplicação de recursos do Orçamento da União levou o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), a determinar a aplicação de multa diária de 1% sobre o valor das emendas parlamentares recebidas por estados e municípios que não apresentaram planos de trabalho, complementação de cadastros ou relatórios de gestão referentes às chamadas “emendas Pix” destinadas à realização de eventos entre 2020 e 2024.
A penalidade atingirá os estados e municípios que permanecem inadimplentes junto ao Ministério do Turismo e continuará sendo aplicada até que toda a documentação exigida seja regularizada na plataforma Transferegov.br.
A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, processo em que o STF vem cobrando medidas para fortalecer a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares.
STF APONTA FALHAS NA TRANSPARÊNCIA
Em maio deste ano, Flávio Dino já havia determinado que estados e municípios regularizassem as pendências relacionadas às transferências.
Após sucessivas prorrogações de prazo, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que, dos 126 planos de trabalho identificados pelo Ministério do Turismo, apenas 72 foram aprovados, enquanto 54 permanecem em fase de complementação. Também foram apresentados 29 novos relatórios de gestão.
Para o ministro, os números revelam falhas graves nos mecanismos de controle dos recursos públicos destinados à promoção de eventos.
Segundo Dino, a ausência de informações adequadas compromete a fiscalização da correta aplicação das verbas e dificulta a atuação dos órgãos de controle. Ele citou, inclusive, a possibilidade de empresas envolvidas em irregularidades com recursos públicos serem simultaneamente beneficiadas por incentivos fiscais, como os previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
PRAZO DO MINISTÉRIO DO RUISMO
Pela decisão, o Ministério do Turismo deverá identificar e notificar os estados e municípios que permanecem omissos no prazo de dez dias corridos.
A pasta também terá o mesmo período para apresentar informações atualizadas sobre emendas destinadas a eventos que ainda não possuam plano de trabalho aprovado ou prestação de contas regularizada.
Recursos das multas serão destinados ao controle das emendas
O STF determinou ainda que os valores arrecadados com as multas sejam depositados em uma conta específica da União.
Os recursos serão utilizados para financiar ações voltadas à transparência, rastreabilidade, controle e auditoria das emendas parlamentares. A gestão ficará sob responsabilidade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), com fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU).
AUDITORIA DA CGU
Além das multas, Flávio Dino ordenou que a Controladoria-Geral da União realize auditorias nos entes federativos que já tiveram planos de trabalho aprovados e apresentaram relatórios de gestão.
A fiscalização deverá verificar a consistência da documentação, a compatibilidade entre os contratos firmados e os objetivos dos eventos, a adequação dos preços praticados, os valores efetivamente pagos e a proporcionalidade dos recursos públicos empregados em relação ao porte das atividades realizadas.
