A Câmara Municipal de Fortaleza realizou na tarde desta quinta-feira, 26, uma audiência pública com o objetivo de discutir o projeto de lei nº 500/2017, que dispõe sobre o uso de fogos de artifício silenciosos em eventos públicos e particulares do Município. A proposição do evento foi da vereadora Larissa Gaspar (PPL).
A vereadora Larissa Gaspar destacou que a audiência pública tem como objetivo a aprovação do projeto de lei de sua autoria e a sensibilização dos órgãos públicos e entidades privadas para os malefícios que os fogos de artifícios barulhentos causam à sociedade.
“O uso de fogos barulhentos prejudica animais, recém-nascidos, idosos, pessoas com deficiências, autistas. Sua proibição segue para garantir o sossego das pessoas e dos animais de Fortaleza. Nosso intuito é colaborar para que todos possam viver em harmonia na sociedade. O meu direito ao lazer não pode ser exercido ao ponto de incomodar pessoas e animais, seres sujeito de direitos. Por isso, a importância de aprovar esse projeto de lei”, reforçou a vereadora.
A titular da Coordenadoria Especial de Proteção e Bem-Estar Animal (Coepa), Toinha Rocha, ressaltou que tem contribuído com a causa e que estava acompanhando o trâmite da aprovação do Código da Cidade, que trazia no texto a questão dos fogos barulhentos.
“Tenho contribuído como gestora quando acompanhei o trabalho da Comissão que estava apreciando o Código da Cidade. Este ano, o prefeito enviou a PLC nº 06/2019, e desde então participei de todas audiências públicas que trouxeram o tema fauna e flora da cidade de Fortaleza. Construímos a muitas mãos, nós e a Seuma, modificações dos artigos que eram necessários e também o que deveria entrar no Código da Cidade.Neste Código, foi criado o artigo 471 que proíbe a queima de fogos de artifício em Fortaleza, no entanto no paragrafo único permitia fogos ruidosos, desde que amparado por um Decreto Federal, e pela Legislação Federal. Viemos aqui e conversamos com o líder Esio Feitosa e com o relator Renan Colares, e os mesmos incluíram a modificação. Os bombeiros podem utilizar, no caso de demolição, fogos explosivos, mas não podem fogos ruidosos”, evidenciou.
Cintia Beline, vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB Ceará, frisou que qualquer ação que possa auxiliar o bem-estar animal é válida. “A OAB vem aqui se fazer presente, para que a gente consiga delimitar os locais. O que a gente deseja realmente é que esses fogos barulhentos sejam proibidos para que todos os animais tenham sua paz resguardada, pois a gente sabe dos transtornos que acontece nas residências e nas ruas em relação aos fogos”, finalizou.