O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) divulgou, nesta terça-feira (23), a lista com preços de 211 produtos mais procurados durante a Black Friday, período em que o comércio promete promoções e ofertas, programada para a próxima sexta-feira (26/11). Desde o mês de setembro, técnicos do Procon acompanham a evolução de preços de geladeiras, fogões, máquinas de lavar e outros produtos no comércio virtual. O Procon também coletou preços nas lojas físicas Capital, na semana que antecede a Black Friday.

Fiscais da Agefis atuarão na fiscalização de estabelecimentos (lojas físicas e sites) monitorados pelo Procon Fortaleza e no recebimento de denúncias da população. O objetivo é apurar se haverá redução de preços em produtos na Black Friday ou falsa propaganda para captação de consumidores, o que caracterizaria publicidade enganosa. Os principais problemas encontrados na Black Friday são publicidade abusiva ou enganosa e o não cumprimento da oferta.

Confira a lista com os preços de produtos mais procurados na Black Friday, que está disponível no portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo defesa do consumidor.

Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Enylândia Rabelo, a lista do Procon também servirá para que o consumidor identifique se aquele produto buscado está realmente em promoção. “O consumidor que não fez o seu monitoramento de preços pode fazer uso da lista do Procon e realizar o comparativo”, disse. Ainda de acordo com a Diretora, outra opção é buscar informações de preços em sites de busca especializados que mostram o comportamento de preços de diversos produtos.

Eneylândia reforça que, nas compras pela internet, o consumidor pode desistir do produto em até sete dias da data do recebimento do produto, sem nenhuma justificativa, pois o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito de arrependimento para aquele consumidor que não teve a oportunidade de conferir e analisar o item comprado.

Nas compras pela internet, a Diretora do Procon recomenda que o pagamento seja feito por cartão de crédito, pois havendo alguma oferta não cumprida ou possível fraude em sites, é possível suspender o pagamento via empresa de cartão de crédito. “Uma boa dica é gerar um cartão de crédito virtual no aplicativo da operadora de cartão. É uma medida de segurança que pode evitar clonagem de dados do consumidor”, alertou Eneylândia.

Preços já sobem
O Procon coletou preços de 153 produtos nas lojas virtuais (bicicletas, celulares, notebooks, TVs, fogões e geladeiras). Já há indícios de elevação de preços antes da Black Friday. O preço de uma TV (55 polegadas), por exemplo, custava R$ 3.779,10, no dia 10 de novembro. No último monitoramento, no dia 17 de novembro, o mesmo produto, da mesma marca, já custava R$ 5.034,05, um aumento de 33%.

O Procon alerta que, somente na sexta-feira (26/11), data da promoção, será possível identificar se há ou não publicidade enganosa.

Nas lojas físicas, o Procon coletou preços de 58 produtos, que vão desde aparelhos de TV, celulares e notebooks a microondas e ventiladores. A dica é pesquisar. O preço do ventilador, por exemplo, no Centro da cidade, pode variar até 69%, sendo encontrado o produto, de 40cm, por R$ 129,00 a R$ 219,00.

Como denunciar
Consumidores podem realizar denúncia pela Central de Atendimento ao Consumidor, discando o número 151, bem como no Portal da Prefeitura, no campo “Defesa do Consumidor”. Também é possível enviar denúncias de falsas promoções pelo aplicativo Procon Fortaleza, disponível nas plataformas Android e iOS.

Plantão Black Friday
Em trabalho conjunto com a equipe do Procon, a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) também estará de plantão, na sexta-feira (26/11) para atender com prioridade às demandas de defesa do consumidor relacionadas à Black Friday. De acordo com a Lei Federal nº 8.078/90, as multas contra as normas consumeristas são estipuladas de acordo com a capacidade econômica do autuado.

Na sexta-feira, os fiscais da Agefis realizarão a fiscalização dos estabelecimentos (lojas físicas e sites) monitorados pelo Procon Fortaleza no período de setembro a novembro de 2021, além de atender às denúncias da população cadastradas pelos canais de denúncia.

A Black Friday é uma data que vem se firmando a cada ano no comércio brasileiro, porém é importante que o consumidor fique atento durante as suas compras para evitar cair em possíveis fraudes. A Agefis está com sua equipe preparada para atuar nesta ação, por mais um ano, buscando combater as práticas abusivas comuns neste período.

“Em se tratando de uma loja virtual, o consumidor precisa se certificar sobre a reputação daquela loja, se ela estabelece claramente sua política de troca e devolução, se ela informa sobre as condições de pagamento. Em se tratando de lojas físicas, o consumidor deve prezar pela informação clara e ostensiva do produto que tem interesse, verificando todos os detalhes e condições que envolvem aquela compra”, explica a gerente de capacitação Ruth Vieira.

Fiscalização contínua
A operação intensifica um trabalho realizado ao longo de todo o ano. Em 2021, a Agefis já realizou 859 fiscalizações de defesa do consumidor, que resultaram em 216 autuações/ notificações. As irregularidades mais frequentes são a ausência da informação de preço nos produtos; o prazo de validade expirado; a propaganda enganosa; e a ausência de código de defesa do consumidor no estabelecimento comercial.

Denúncias
A Agefis pode ser acionada pela população por meio de três canais de denúncia: o aplicativo Fiscalize Fortaleza (disponível para Android e iOS), o site https://denuncia.agefis.fortaleza.ce.gov.br e o telefone 156.

Dicas na Black Friday
– Pesquise em sites de busca de preços o comportamento do valor do produto de seu interesse nos últimos meses;
– Registre os preços antes da Black Friday com prints da tela ou foto;
– Efetue compras em sites confiáveis. Para verificar a segurança da página, clique no símbolo de cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela. O endereço da loja virtual deve começar com (https://);
– Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde a loja possa ser encontrada ou o endereço eletrônico para que possa ser contatada e números de telefone;
– Computadores de acesso público não devem ser usados para comércio eletrônico ou internet banking;
– Analise a descrição do produto e compare com outras marcas;
– É muito importante imprimir ou salvar todos os documentos que demonstrem a oferta e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios etc);
– Nas compras pela internet, dê preferência ao pagamento com cartão de crédito, de forma parcelada. Isto pode ajudar o consumidor a pedir cancelamento da compra ou devolução de valores, caso seja vítima de golpes;
– Gere um cartão de crédito temporário no app de sua operadora. Geralmente, esses cartões servem somente para uma compra efetuada. Isto reduz a possibilidade de clonagem de dados e senhas.

Direitos na Black Friday
– Produto em promoção ou liquidação possui as mesmas garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC);
– Na compra de eletroeletrônicos, peça para testar o funcionamento do aparelho;
– Nas compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, existe o “direito de arrependimento” para desistir da compra sem qualquer motivo. O prazo para desistência é de sete dias, a contar da data de recebimento do produto;
– No pagamento com cartão de débito/crédito, poderá haver diferenciação de preços em relação a valores pagos em dinheiro;
– A loja não é obrigada a trocar o presente que não tenha defeito. No entanto, se o vendedor afirmar que realizará a troca, em qualquer situação, o consumidor deverá solicitar por escrito;
– A garantia legal de produto/serviço não durável é de 30 dias e de produto/serviço durável é de 90 dias, de acordo com o CDC;
– A garantia legal é complementar à contratual. Portanto, se um produto tem garantia do fabricante de 12 meses, a garantia total deverá ser acrescida de mais 90 dias da garantia legal, ou seja, 15 meses;
– Se houver divergência entre o preço anunciado com o registrado no caixa, o consumidor deverá pagar o menor valor;
– Peça a nota fiscal com a discriminação do produto ou do serviço detalhadamente.