A 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza acatou pedido liminar em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Ceará (MPCE), determinando a suspensão de todos os novos repasses do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza ao Núcleo de Produções Culturais e Esportivas (NUPROCE) até que sejam enviadas as prestações de contas dos recursos destinados à instituição, bem como a indisponibilidade de bens da entidade e do seu presidente, Honorato Ayres Feitosa, uma vez que, nessa fase processual, vige o princípio in dubio pro societate.
Na decisão, ainda foi determinado que o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Defesa Social (SDHDS), proporcione o apoio técnico-administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do CMDPI – Fortaleza, devendo a SDHDS colocar à disposição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no prazo máximo de 30 dias, o mínimo dez servidores ou empregados, com habilitação técnica necessária para desenvolver a atribuição legal.
A ACP foi proposta em 06 de setembro de 2021, pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência e da 8ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Fortaleza, sendo assinada pelos promotores de Justiça Alexandre de Oliveira Alcântara e Marcus Vinicius de Oliveira, respectivamente. Alexandre Alcântara esclarece que a Ação Civil Pública é oriunda do Inquérito Civil Público nº 06.2020.00000068-5, em que foi apurado pelo MPCE que entre os anos de 2015 e 2021, foram firmados 16 instrumentos de parceria entre a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) e o NUPROCE, com recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), com a interveniência do Conselho Municipal e da Coordenadoria do Idoso.
Esses acordos aconteceram mediante prévia chamada pública, resultando no montante de R$ 16.175.085,51 pagos ao Núcleo e Produções Culturais e Esportivas. Contudo, o CMDPI não acompanhou a correta aplicação, execução, desempenho e resultados dos recursos destinados ao Núcleo de Produções Culturais e Esportivas. Além disso, a SDHDS e a Coordenadoria do Idoso não prestaram contas dos recursos utilizados do Fundo ao Conselho que tiveram o NUPROCE como favorecido.
Em sua decisão, a magistrada Ana Cleyde Viana de Souza ainda pontua que para a decretação da indisponibilidade de bens do Núcleo de Produções Culturais e Esportivas (NUPROCE), bem como do seu representante legal, tomou como fundamentação a decisão do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.366.721, que trata do artigo 7º da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade), no sentido de que a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador perceber fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o perigo da demora implícito no referido dispositivo, bem como, que no caso concreto, há fortes indícios da ausência do dever legal de prestar contas quanto aos repasses recebidos do Fundo Municipal pelo NUPROCE.
Por fim, na decisão interlocutória ainda consta determinação que os novos chamamentos deverão ser realizados na forma da Resolução n° 27/2019 – CMDPI, em especial observando os dispositivos previstos no artigo 7° da Resolução aludida, quanto ao monitoramento e avaliação pelo CMDPI, bem como, que seja exigida pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Defesa Social, por meio da Coordenadoria de Idosos da Secretaria da Cidadania e Direitos Humanos, a prestação de contas, conforme lei federal citada.
No que se refere aos demais gestores públicos envolvidos, o Judiciário observará a evolução patrimonial e financeira de todos os envolvidos compreendida entre os anos de 2015 e 2021, conforme exercício da função delimitada na ACP, devendo os promovidos ficarem cientes que, após a verificação dos resultados referentes aos repasses, poderá o juízo voltar a analisar medidas judiciais restritivas.
(*) Com informações Ministério Público do Ceará