O prefeito José Sarto sancionou, nesta quinta-feira (15), minuta de alteração da Lei Ordinária n° 10.132, ampliando o limite percentual para contratação de empréstimo consignado por servidores municipais. Com a resolução, os descontos na folha de pagamento passam a ser de até 35% da remuneração líquida dos trabalhadores. Para operações de crédito consignado relativas ao financiamento da casa própria, o limite passa a ser de 45%.
Segundo o prefeito José Sarto, a resolução atende a uma demanda dos servidores municipais.
“Sancionei a lei que amplia a margem de percentual máximo para contratação de empréstimo consignado. Os descontos na folha de pagamento passam a ser limitados a 35% da remuneração líquida dos trabalhadores, exceto quando se referirem a financiamento da casa própria, quando o limite passa a ser de 45%. A medida é mais uma demonstração do nosso diálogo permanente com entidades representativas das categorias”, afirma.
“Mais uma vez atendendo ao pedido do servidor, reforçamos a necessidade de buscar o equilíbrio financeiro pessoal”, complementa o secretário do Planejamento, Orçamento e Gestão, Marcelo Pinheiro.
O limite anterior, de 30% de desconto na folha de pagamento, já havia sido alterado pela Lei Ordinária 11.129, de 22 de junho de 2021, com validade de um ano. Motivada pelo agravamento das questões econômicas em decorrência da pandemia da Covid-19, a nova lei é sancionada após aprovação pela Câmara Municipal de Fortaleza. A matéria será publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (15).