Com o aumento da frota de ônibus com autoatendimento em Fortaleza – veículos sem o cobrador e nos quais o passageiro deve usar meios eletrônicos para pagar a passagem -, a fiscalização do uso de Bilhete Único ou carteira de estudante por terceiros está mais rigorosa. A prática resulta em punição para o usuário: o documento pode ser bloqueado por três meses ou mais.
A fraude, porém, é comum: em 2018, 22.659 cartões de Bilhete Único foram bloqueados devido à utilização fraudulenta; até abril deste ano, o número já chega a 23.422. Os dados são do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Ceará (Sindiônibus).
O aumento da estatística, aponta a entidade, “deve-se ao aumento expressivo do número de usuários que aderiram ao crédito eletrônico e ao investimento em tecnologia, mais segura, ágil e confiável”.
Conforme a entidade, além dos cartões de Bilhete Único, 15.449 carteiras de estudante somam-se à conta dos bloqueios, neste ano. Entre as principais irregularidades, estão a venda ilegal de créditos dos cartões e o uso por outras pessoas.
“Para cada passagem do beneficiário de um dos cartões, são capturadas sequências de imagens que serão comparadas aos registros armazenados no banco de dados, possibilitando identificar com expressivo nível de acerto se tivemos uma utilização legítima ou se ocorreu uma situação de uso indevido por terceiro”, aponta o Sindiônibus.
Nos Sistemas Urbano e Metropolitano de Transporte, segundo o Sindiônibus, são processadas mensalmente “mais de 2,2 milhões de integrações” e cerca de “10 milhões de fotos” capturadas pelo leitor biométrico integrado à catraca. Conforme a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), o uso de crédito eletrônico já representa dois terços do total dos pagamentos de passagens, com aproximadamente 70% dos passageiros utilizando essa ferramenta no transporte coletivo.
A fraude é considerada crime de estelionato, que prevê pena de reclusão de um a cinco anos e multa. Mas, segundo o Sindiônibus, a empresa considera apenas as penalidades previstas em lei municipal. Esta determina que, se o Bilhete Único ou carteira de estudante for bloqueado uma vez, basta dirigir-se ao Sindiônibus para desbloquear. Mas, em caso de reincidência, o bloqueio dura três meses, e o tempo dobra a cada nova ocorrência.