Após reunião do Fórum de Governadores realizada nesta terça-feira, 22, os Chefes dos Executivos Estaduais decidiram ingressar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar o artigo 7 da Lei Complementar, sancionada, sem vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que prevê a incidência por uma única vez do ICMS sobre combustíveis, inclusive importados, com base em alíquota fixa por volume comercializado.

De acordo com o Governador do Piauí, Wellington Dias (PT), por se tratar de uma medida unilateral realizada pela União, ela quebra o pacto federativo. Assim, caso os líderes estaduais não acionem a Suprema Corte, “estaríamos abrindo um precedente em que o parlamento e o Executivo tivesse sozinho poderes para alterar tributos que dizem respeito a Estados e municípios”.

Dias ainda frisou que o presidente do colegiado de procuradores estaduais garantiu grandes chances de vitória no STF. Agora, é elaborar a tese unificada dos 27 estados para apresentar à corte. “Há grande chance de vitória no Supremo Tribunal Federal, pela flagrante inconstitucionalidade das medidas”, afirmou

O artigo 7 versa sobre uma transição do ICMS sobre o diesel e biodiesel em uma “média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua fixação”.

Os gestores também devem enviar ao STF questionamento sobre o decreto editado em fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro, que reduziu em 25% o imposto sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).