As entidades municipalistas se opõem ao reajuste de 33,24% do piso do magistério e estão perdendo força diante da decisão de centenas de prefeitos seguirem a portaria federal que estabelece o novo valor do salário base para os professores. E, nessa queda de braço, a Frente Nacional de Prefeitos emitiu, nesta terça-feira, um parecer afirmando que a portaria do reajuste assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, com o aumento do piso do magistério, é “inconstitucional”.
A recomendação da entidade é que os administradores municipais definam como aplicar o reajuste de salário da categoria. O documento, além da inconstitucionalidade apontada pela Frente Nacional de Prefeitos, a consultoria jurídica da entidade destaca que há um “vácuo normativo” na decisão federal. E acrescenta: “Portanto, os governantes locais não estão obrigados a seguir a Portaria 67/2022, uma vez que o ato administrativo federal não tem amparo em lei’’.
Conforme a consultoria jurídica Ayres Britto, contratada pela FNP, cada município deverá, portanto, exercer autonomia de Ente federado, ‘’podendo optar por conceder reajuste, sob qualquer índice, de acordo com o cenário financeiro e a legislação local, respeitando os limites de despesas com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)’’.
Os dirigentes da entidade municipalista afirmam, ainda, que a portaria expõe professores a uma “quimera, prometendo-lhes algo sem fundamento legal” e afirma que a decisão por esse meio tem caráter “simbólico, motivado por interesses eleitorais conhecidos”. Segundo o parecer jurídico da Frente de Prefeitos, os gestores que não conseguirem aplicar o reajuste definido em portaria, “precisam, pelo menos, atualizar pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)”.

Veja aqui o parecer na íntegra. https://fnp.org.br/