Os contribuintes têm até o dia 28 de abril para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR). Além de ser uma obrigação legal, é uma oportunidade de contribuir para os projetos relacionados à infância e juventude de Fortaleza com a destinação de parte do imposto para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), utilizado em projetos como acolhimento institucional de crianças vítimas de negligência, abusos, além de fomentar projetos educacionais, culturais, artísticos, dentre outros. O Fundo é fiscalizado pela 6ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.
Conforme as regras da União, no ano anterior ao ajuste com o imposto de renda, os contribuintes podem destinar até 6% de seu imposto devido ao FMDCA e, no ano da entrega da declaração, até o limite de 3%.
Os contribuintes com imposto a restituir e aqueles com imposto a pagar podem fazer a destinação ao Fundo. Em ambos os casos, não haverá alteração dos valores do imposto.
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, o sistema gerará um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em separado e que deverá ser pago até o dia 28 de abril. O outro Darf, correspondente ao imposto, poderá ser parcelado.
Caso haja imposto a ser restituído, o sistema também vai gerar uma guia Darf com o valor equivalente até 3% do imposto devido, que deverá ser pago na rede bancária até 28 de abril. Esse valor retornará integralmente na sua restituição e será acrescido da taxa de juros Selic, portanto, melhor do que muitos outros investimentos.
Assim, para aqueles que querem efetivamente ajudar as crianças e muitas vezes não sabem como fazê-lo, é uma grande oportunidade.
Passo a passo
Veja como doar com o passo a passo, que poderá ser feito por você mesmo ou pelo seu contador. Lembrando que estas doações somente poderão ser feitas pelos contribuintes que utilizam o formulário completo, portanto, não é possível na declaração simplificada.
1. Preencha toda a sua declaração de imposto de renda no formulário completo;
2. Na barra lateral, clique em “Resumo da declaração”;
3. Clique em “Doação diretamente na declaração – ECA”;
4. Selecione o municipal no “Tipo de Fundo” e escolha o município de Fortaleza;
5. Digite o “valor” a ser doado (até 3%), o programa de IR calculará automaticamente o valor disponível para cada contribuinte para esta operação;
6. Clique em “ok” para encerrar.
O Governo Federal destinará esta parte do valor do seu imposto diretamente para o Fundo da Infância, com previsão para ocorrer no mês de setembro.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza, composto por entidades governamentais e não-governamentais, aprovará projetos que lhe forem apresentados pelas instituições que trabalham com as crianças e adolescentes e destinaŕá os recursos. Estas entidades prestarão contas do valor recebido. Tudo é fiscalizado pelo Ministério Público.
Com informação da A.I