Se sancionada a lei do Fundo de campanha, o Brasil terá, pela primeira vez, em 2018, uma eleição bancada pelo poder público. O dinheiro é originário da compensação que as emissoras de rádio e televisão tinham pela exibição da propaganda partidária, que deixa de existir, e, também, de 30% dos recursos destinados a emendas de bancadas.

A compensação sobre a propaganda partidária é uma espécie de encontro de contas entre as emissoras de rádio e televisão no recolhimento de Imposto de Renda. Ou seja, as empresas, ao abrirem espaços para a propaganda partidária, eram ressarcidas pela Receita Federal. O dinheiro correspondente a esse ressarcimento irá compor, a partir de 2018, o Fundo de Financiamento Público de campanha eleitoral.

Sobre o Fundo de Campanha, as mudanças que estão a caminho:

HOJE: o Fundo não existe.

COMO FICA, SE SANCIONADO PELO PRESIDENTE MICHEL TEMER: é criado mais um fundo para financiar as campanhas. Ele será dividido da seguinte forma: 2% igualitariamente entre todos os partidos; 35% divididos na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, desde que o partido tenha pelo menos 1 deputado federal; 48% divididos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados no dia 10 de agosto de 2017; 15% divididos na proporção do número de representantes no Senado no dia 10 de agosto de 2017.
Distribuição aos candidatos: 50% ao candidato a presidente, governador ou senador; 30% aos candidatos a deputado federal; 20% aos candidatos a deputado estadual ou distrital

PROPAGANDA NA INTERNET (precisa ser aprovado pelo Senado)

COMO É HOJE: é proibida a propaganda paga na internet
COMO FICARIA: é permitido o chamado “impulsionamento de conteúdo”, que é pagar para que as postagens nas redes sociais alcancem um público maior. Exemplo: que o Facebook mostre a postagem a mais seguidores do que normalmente mostraria.

ARRECADAÇÃO DE DINHEIRO DE CAMPANHA (precisa ser aprovado pelo Senado)

COMO É HOJE: só é permitido no período eleitoral, geralmente a partir do final de agosto
COMO FICARIA: começa em 15 de maio do ano eleitoral, pela internet

DOAÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS A CANDIDATOS (precisa ser aprovado pelo Senado)

COMO É HOJE: Não pode ultrapassar 10% da renda do ano anterior
COMO FICARIA: Pessoas físicas poderão doar para cada cargo em disputa até 10% de sua renda do ano anterior, limitada a 10 salários mínimos para cada cargo em disputa. Ou seja, em 2018 uma pessoa poderá, se tiver renda compatível, doar até 50 salários mínimos, já que haverá cinco cargos em disputa

TETO DE GASTOS (precisa ser aprovado pelo Senado)

COMO É HOJE: Em 2014, campanhas definiram seu gastos. A vencedora, Dilma Rousseff, declarou gasto de R$ 384 milhões, em valores atualizados para março de 2017
COMO FICARIA: Teto de R$ 70 milhões para candidato a presidente. Governadores, 21 milhões, a depender do tamanho do Estado. Senadores, R$ 5,6 milhões, a depender do tamanho do Estado. Deputados federais, R$ 2,5 milhões; deputados estaduais, R$ 1 milhão

AUTOFINANCIAMENTO (precisa ser aprovado pelo Senado)

COMO É HOJE: não há limite específico para que o candidato aporte recursos próprios em sua campanha
COMO FICARIA: Até 7% do teto para cada cargo, com limite de R$ 200 mil.

PAGAMENTO E PARCELAMENTO DE MULTAS ELEITORAIS(precisa ser aprovado pelo Senado)

COMO É HOJE: candidatos podem parcelar suas multas em 60 vezes ou mais, caso a parcela exceda 10% de sua renda
COMO FICARIA: o parcelamento pode exceder os 60 meses se a parcela for superior a 5% de sua renda ou 2% do faturamento, em caso de pessoa jurídica. Haverá, ainda, nos 90 dias posteriores à entrada em vigor do projeto, desconto de 90% no valor total, para pagamento à vista.

CANDIDATURAS AVULSAS (precisa ser aprovado pelo Senado)

COMO É HOJE: não são permitidas
COMO FICARIA: há vedação expressa, mesmo que o postulante a candidato tenha filiação partidária

DEBATES ELEITORAIS (precisa ser aprovado pelo Senado)

COMO É HOJE: emissoras são obrigadas a convidar candidatos de partidos com mais de 9 deputados
COMO FICARIA: emissoras são obrigadas a convidar candidatos de partidos com mais de 5 deputados