Tramita na Câmara dos Deputados de Caucaia dois projetos de autoria da Prefeitura do município. Uma delas institui o Plano Municipal para o Parto Humanizado nos estabelecimentos de saúde do município.
O objetivo da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) é assegurar às gestantes com um pré-natal de qualidade e uma assistência humanizada durante o parto, amparando o recém-nascido até que ele complete dois anos. Essa política é chamada pela Prefeitura de “Humana Luz.”
A ideia é colocar a grávida como protagonista da gestação para ela ter o direito de optar por procedimentos eletivos que resguardem a segurança do parto e propiciem maior conforto e bem-estar. Dentre outros aspectos, o projeto defende a mínima interferência por parte do médico, a preferência pela utilização de métodos menos invasivos e mais naturais e o uso de métodos não farmacológicos e não invasivos de alívio da dor.
O parto humanizado visa reduzir os indicadores de morte materna e neonatal em Caucaia. “A humanização do parto é um direito da mãe e do bebê, sendo garantido pela Constituição, que estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento. É também um direito garantido internacionalmente pela Organização Mundial da Saúde, que emite documentos indicando normas de boas práticas para o parto e alerta para o risco de intervenções que, quando feitas sem a correta indicação, podem colocar em risco a vida da mãe e do bebê”, afirma o prefeito Naumi Amorim.
A outra mensagem apresentada pela Prefeitura que começou a tramitar hoje dispõe sobre uma nova logística para o mandato da Mesa Diretora da Câmara. Ao invés de um ano, o mandato passaria a ter dois anos. “O atual padrão não é diretriz comum seguida pelos Legislativos Brasil afora. O mandato de dois anos garante um melhor funcionamento da Casa, maior tranquilidade entre seus membros e mais tempo para a Mesa gerir o referido órgão com melhor eficiência”, sugere o prefeito.
As duas propostas ainda serão discutidas e votadas pelos vereadores. Se aprovadas, seguirão para sanção e publicação no Diário Oficial do Município para, assim, terem força de lei.