O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (22) os habeas corpus impetrados pelas defesas dos irmãos Joesley e Wesley Batista, que buscavam reverter a prisão preventiva decretada no processo em que os executivos são acusados de lucrar indevidamente no mercado de ações e usar informações privilegiadas antes de vir à tona o acordo de colaboração premiada que firmaram com o Ministério Público Federal (MPF).
Mendes é a voz mais contundente dentro do STF contra a delação premiada do grupo J&F, que fundamentou duas denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer. O ministro discordou do argumento dos irmãos de que a decretação da prisão preventiva é desproporcional.
“Destaco que o decreto de prisão preventiva fundamentou o risco à ordem pública na gravidade concreta do crime que, na avaliação do magistrado, ‘afetou gravemente a economia nacional’, e na reiteração de práticas delitivas em circunstância particularmente desfavorável, na medida em que ‘mesmo após a negociação e assinatura dos termos de colaboração premiada, teriam tornado a praticar delitos’”, argumentou Gilmar Mendes em sua decisão.
“A gravidade concreta do crime, representada pelas circunstâncias especialmente gravosas da infração penal, é um indicativo válido da periculosidade do agente e de seu potencial para reiterar ilícitos”, concluiu o ministro, ao rejeitar os habeas corpus dos irmãos Batista.
Joesley tem contra si dois mandados de prisão preventiva: o primeiro do ministro Edson Fachin por suposta violação do acordo de delação premiada da JBS, o outro, do juiz federal João Batista Gonçalves, na operação Acerto de Contas, desdobramento da Tendão de Aquiles, sob acusação de uso de informações privilegiadas de sua própria colaboração e manipulação do mercado. Wesley é alvo de um mandado de prisão, também na Acerto de Contas.
Joesley foi preso dia 10, seu irmão dia 13. Os dois estão recolhidos na carceragem da Polícia Federal em São Paulo.
DESPROPORCIONAL. Para a defesa de Joesley Batista, a prisão preventiva era uma medida desproporcional, já que os crimes de manipulação do mercado e uso indevido de informação privilegiada preveem penas de até oito e cinco anos de prisão, respectivamente.
“Logo, ainda que o paciente fosse condenado por uma pena média – fato improvável dado que é primário e tem bons antecedentes – a 4 anos de reclusão, o regime imposto poderia ser o aberto ou a pena seria substituída por restritivas de direitos”, argumentou a defesa de Joesley.
“Por fim, em relação ao delito de insider trading, importa destacar que não há qualquer risco de reiteração da conduta, uma vez que o paciente não é Presidente da empresa JBS e não pratica atos de compra de dólares em tal empresa, sendo que seu irmão também já foi afastado das atividades correlatadas à investigação ora objeto”, sustentaram os advogados de Joesley.
Para a defesa de Joesley, o Poder Público utilizou informações trazidas pelo próprio executivo em seu acordo de colaboração premiada para fundamentar o pedido de prisão, o que configuraria, “no mínimo, deslealdade institucional”. Na última quinta-feira (21), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou por 4 a 1 os habeas corpus dos irmãos Joesley e Wesley Batista.
Com informações O Estado de São Paulo