Os cearenses com deficiência (PCD) poderão comprar novos veículos de até R$ 120 mil com isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida é resultado do Decreto assinado pelo governador Elmano de Freitas que eleva de R$100 mil para R$120 mil o valor do teto referente ao benefício. O Decreto entrou em vigor a partir da publicação do Diário Oficial.
Segundo o governador, a iniciativa é necessária para ampliar o acesso ao benefício, contemplando um maior número de pessoas com deficiência visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista. “O objetivo é viabilizar para esse público a compra de um transporte e assim facilitar a sua locomoção. É uma forma de promover a inclusão e garantir esse benefício para maior quantidade de pessoas com esse perfil”.
Com isso, fica estabelecido que o valor do novo veículo não deve ultrapassar R$ 120 mil, incluindo os tributos incidentes. A isenção parcial do ICMS, limitada à parcela da operação no valor de R$ 70 mil, sendo vedado o fracionamento na nota fiscal.
O pedido de isenção parcial do ICMS pode ser feito por meio do Acesso Cidadão, plataforma de acesso único para serviços digitais do Governo do Ceará.
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